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Sistema Nacional de Controlo de Velocidade: Em 2015

21 de April de 2019 by olinda de freitas 1 Comment

O sistema nacional de controlo de velocidade (SINCRO) refere-se a uma estrutura física e tecnológica que suporta, a nível nacional, o serviço de fiscalização automática da velocidade de veículos rodoviários.

O sistema nacional de controlo de velocidade, e segundo o site Jornal Sol, deverá entrar em funcionamento – e em todas as auto-estradas do nosso país – em 2015.

Fiscalização em Auto-estradas de todo o país a trabalhar para a baixa da taxa de sinistralidade rodoviária

controlo de velocidadeSerão cinquenta locais na totalidade: uma dezena de auto-estradas, seis itinerários principais e complementares e oito estradas nacionais que, por todo o país, começarão a ser fiscalizados no âmbito do sistema nacional de controlo de velocidade (SINCRO).

O sistema nacional de controlo de velocidade é um programa, inserido no âmbito da Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária, que tem como grande objectivo colocar Portugal entre os dez países da União Europeia com a mais baixa taxa de sinistralidade rodoviária.

Aprovado em 2010, pretende, com a instalação de um sistema desta natureza, constituir uma acção essencial para conseguir esse objectivo.

O sistema entrará em funcionamento em 2015 logo após a ocorrência do concurso para a compra dos aparelhos. A instalação dos dispositivos irá obedecer a uma lógica rotativa, o que significa que os aparelhos serão instalados em um local podendo ser transferidos para outro ponto da rede.

Como se processa exactamente o sistema nacional de controlo de velocidade?

Na prática, o sistema nacional de controlo de velocidade quer cumprir com os seguintes objectivos:

  • fiscalizar, de forma automática, a velocidade de cada veículo rodoviário em cada local de controlo de velocidade;
  • promover a boa prática de cumprimento dos limites de velocidade;
  • evitar a má prática do excesso de velocidade;
  • diminuir a sinistralidade rodoviária, assim como a gravidade das suas consequências.

Em termos de qualidade global, o sistema nacional de controlo de velocidade de veículos rodoviários tenta responder aos seguintes critérios:

  • ser interoperável, automático e evolutivo;
  • ser uma solução tecnológica integrada em um quadro aberto, competitivo e multi-fornecedor;
  • ser garantia de confidencialidade, integridade e autenticação de dados e de informação;
  • ser justificação técnica, enquadrada legalmente, eficiente e eficaz.

O veículo rodoviário excede a velocidade permitida no local. A partir daqui, o radar regista o excesso de velocidade tirando a fotografia automaticamente. Esta foto é, então, encriptada e enviada – também de forma automática – para o centro de processamento de autos de contra ordenação. Aqui é realizada a descodificação da foto – que possui elementos relativos á infracção e indica a velocidade, o local, a data e a hora – e da matrícula do veículo rodoviário.

Segue-se a identificação, por pesquisa no Registo Nacional de Proprietários e no Registo dos Veículos Roubados, para respectiva notificação e recepção pelo proprietário do veículo rodoviário.

Depois há lugar, obviamente, ao pagamento da coisa através de multibanco ou CTT ou a contestação da infracção.

Mais informações sobre este assunto poderão ser exploradas aqui.

Fonte da imagem

Filed Under: Automóveis Tagged With: controlo de velocidade, Registo dos Veículos Roubados, Registo Nacional de Proprietários, sistema nacional de controlo de velocidade, veículos automóveis, veículos rodoviários

Comments

  1. Jorge Manuel lourenco says

    17 de December de 2014 at 12:59

    E dizem que as minas de ouro já estão esgotadas. Ainda sae fosse para toda a gente este sistema!!! Mas não, é só para o “Zé povinho”
    Lourenço

    Reply

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