O dia 11 de Outubro é reconhecido como o Dia Internacional para a Redução das Catástrofes Naturais.
A Autoridade Nacional de Protecção Civil é a entidade responsável pela operacionalização de quaisquer medidas necessárias em caso de desastre natural em Portugal.
Impacta em qualquer incidente a nível nacional e internacional (dependendo dos acordos estipulados pelo Ministério de Administração Interna).
O que é um Desastre Natural?
Um desastre natural é definido como qualquer catástrofe provocada por um evento ou desequilíbrio natural perigoso que provoca danos extensos ao ambiente, a propriedades e/ou faz vítimas humanas.
Estes eventos podem ser de origem climática ou meteorológica, geológica, biológica ou astronómica, sendo que vários destes factores podem combinar-se originando eventos particulares.
Dependendo da sua dimensão, os desastres naturais podem afectar desde apenas alguns indivíduos até comunidades ou países inteiros.
A título de exemplo, destacam-se ocorrências como as erupções vulcânicas, os sismos, os desabamentos e deslizamentos de terra, os furacões, ciclones ou tufões, inundações, incêndios florestais, tsunamis, tornados, cheias e tempestades.
O que é a Protecção Civil?
A Protecção Civil engloba qualquer acção por parte de indivíduos, grupos e comunidades que giram os perigos naturais de forma a evitar ou minimizar o impacto resultante da ocorrência de um desastre natural.
Passa pela delineação de planos de emergência, normalmente deixados a cargo de instituições e agentes governamentais ou entidades especializadas de forma a que os procedimentos sejam instaurados em grande escala, e até a nível nacional se tal for adequado.
De qualquer forma, é uma responsabilidade partilhada pelas comunidades, de forma a utilizar todos os recursos disponíveis para a resolução de quaisquer incidentes.
Quais são as principais acções da Protecção Civil?
Entre as principais acções da Protecção Civil destacam-se:
– a Prevenção: através de medidas que promovem a não ocorrência de desastres naturais, mas também a preparação da população caso se verifique uma ocorrência;
– o Socorro: de forma a evitar ao máximo qualquer perda humana ou de propriedade resultantes da acção de um desastre natural;
– a Assistência: através da garantia de condições adequadas de abrigo, alimentação e atenção médica a quaisquer vítimas;
– a Recuperação: por meio de quaisquer investimentos necessários e possíveis, para garantir o rápido retorno das condições de vida e bem-estar da comunidade, tal como antes dos acontecimentos.
Os desastres naturais podem ser evitados?
Embora os fenómenos naturais não possam ser evitados, já que não conseguimos, através da acção humana, controlar a Natureza, existem formas de evitar que esses mesmos fenómenos se transformem em desastres naturais.
Existem várias acções postas em funcionamento neste sentido, desde:
– a utilização de satélites para monitorização de regiões propensas à ocorrência de desastres naturais para facilitar o processo de evacuação, por exemplo;
– a sectorização dos territórios, de forma a impedir a construção de propriedades em locais com risco de desmoronamento;
– a elaboração de planos de acção a colocar em prática imediata no caso de uma ocorrência, de forma a minimizar o perigo e o socorro a vítimas…
Onde encontrar informação sobre a Protecção civil e desastres naturais?
A Autoridade Nacional de Protecção Civil disponibiliza aos cidadãos o acesso a uma ferramenta informática, o Sistema de informação e Planeamento de Emergência, onde é possível encontrar, em formato digital, todos os Planos de Emergência de Protecção Civil de segunda geração, aprovados pelas autoridades competentes.
Relativamente à Protecção Civil no contexto da Comunidade Internacional, encontram-se também disponíveis os Cadernos Técnicos Prociv sobre Organizações, Sistemas e Instrumentos Internacionais de Protecção Civil.


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