
A reforma do sistema prisional e a reinserção social são matérias que tendem a ocupar lugares cimeiros nas agendas de reforma de vários países da Europa, nomeadamente em Portugal.
Dependente de considerações relativas às políticas judiciais nos vários sectores do sistema prisional, tais como as políticas de emprego, formação profissional, ensino e saúde, esta reforma encontra-se também condicionada por outras medidas como a colocação dos reclusos e a concessão de medidas de flexibilização de execução das penas.
O que diz o Código Penal?
O Código penal em vigor é o responsável pela definição dos critérios que determinam a escolha e a medida da reacção criminal, como é o caso da protecção dos bens jurídicos e a reintegração do agente na sociedade.
A reintegração do sujeito na sociedade assume-se como um dos pressupostos da aplicação das penas, pois acredita-se que se trata de uma forma de evitar a reincidência.
E quais são as iniciativas a decorrer?
A Ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz assinou recentemente um conjunto de protocolos com 10 instituições cujo objectivo é ajudar activamente na reabilitação de reclusos e facilitar a sua inclusão social.
As 10 instituições inseridas neste acordo incluem o Banco Alimentar contra a Fome, o Automóvel Clube de Portugal, a Santa Casa da Misericórdia do Porto, 2 Câmaras Municipais (Matosinhos e Tomar), a Unicer, o Instituto Piaget, a Cruz Vermelha Portuguesa, a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, o Sporting Clube de Portugal e a Associação Empresarial de Torres Novas, Alcanena e Golegã.
Actualmente, perto de cinco mil reclusos participam em actividades laborais, pelo que a Ministra mencionou que o Governo “está profundamente determinado em levar a cabo o Plano Nacional de Reabilitação”.
Numa altura em que as prisões portuguesas se encontram sobre-lotadas com mais de 14 mil reclusos, é vital ampliar as condições do sistema prisional, de forma a permitir o desenvolvimento e uma adequada reabilitação posterior dos sujeitos.
O Plano Nacional de Reabilitação e Reinserção tem por base três princípios fundamentais:
– A reabilitação do comportamento criminal
– A reinserção e responsabilidade social
– A sustentabilidade do sistema de execução de penas e medidas.
Que tipo de iniciativas fazem parte do processo de reinserção social?
Actualmente, existem Instituições sociais, como é o caso particular do Instituto de Emprego e Formação Profissional, que oferecem a possibilidade de emprego e reabilitação social.
Destaca-se o Contrato Emprego-Inserção +, que permite a realização de trabalho socialmente necessário por parte de desempregados subsidiados no âmbito de projectos promovidos por entidades colectivas, durante um período máximo de 12 meses, através do pagamento de uma bolsa de ocupação mensal e outros apoios subsequentes.
Existem também entidades privadas cujo principal intuito é o de apoiar a reinserção de ex-reclusos, como é o caso do Minigarden, que promove a criação de espaços verdes domésticos verticais e em outros designs, graças a soluções fáceis e práticas de rega, nutrição e tratamento das plantas.
Para além de outras funções, o Ministério da Justiça tem como objectivo garantir uma adequada prevenção da criminalidade, a investigação criminal e a execução de medidas penais, tutelares educativas e de reinserção social.

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