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Novas regras do código da estrada – o que mudou para 2014?

19 de July de 2019 by Débora Pereira Leave a Comment

 

código da estradaDizem as tradições que “ano novo, vida nova”. Assim atesta também o novo Código da Estrada, que mal o ano começou, já contava com mais de 60 alterações ao regime vigente. Porquê fazer alterações?

Ainda que haja quem diga que as constantes alterações ao Código da Estrada são uma “maçada”, na verdade a actualização das regras de conduta perante a circulação são uma prioridade para a melhoria da segurança e qualidade de vida das populações.

O novo diploma tem como principais objectivos a harmonização dos prazos de validade e dos requisitos de aptidão física, mental e psicológica de candidatos a condutores e condutores, assim como dos requisitos para a obtenção dos títulos de condução do espaço económico europeu e dos Estados membros da União Europeia.

Esta é a forma mais adequada de melhoria da segurança rodoviária e da maior facilidade de circulação de pessoas com residência em Estados membros diferentes do emissor do título de condução, e permite também uma avaliação mais rigorosa da aptidão física e mental dos condutores e dos veículos licenciados para a realização de exames de condução.

 

E o que mudou afinal?

Entre as novas regras do Código da Estrada que entraram em vigor no dia 1 de Janeiro de 2014, disponíveis através do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP (IMTT) ou do respectivo Decreto-Lei, destacam-se algumas:

– Obrigatoriedade do uso do Cartão de Cidadão (ou do cartão de Contribuinte, na sua ausência) como prova de identificação e obrigatoriedade ao transporte e apresentação caso requerida pelas entidades relevantes na sua ausência;

– Redução da taxa de álcool para condutores profissionais em serviços de socorro ou de urgência e condutores em ergime probatório (menos de 3 anos de carta de condução) para 0,2 gramas por litro de sangue em vez dos actuais 0,5 gramas por litro.

– Coima que varia entre os 60 e os 300 euros para condutores que ocupem a faixa da direita nas rotundas sem a intenção de utilizar a primeira saída.

– Criação de zonas residenciais de coexistência, partilhadas por peões e veículos, com regras especiais de trânsito que incluem limites reduzidos de velocidade (como é o caso da velocidade máxima de 20Km por hora). Nesses locais, crianças, idosos, grávidas, deficientes e condutores de velocípedes passam a poder utilizar toda a largura da via pública para circulação.

– Circulação de ciclistas passa a ser comparada à de veículos motorizados, nomeadamente na circulação do lado direito da faixa e circulação obrigatória nas bermas e não nos passeios para ciclistas com mais de 10 anos, e a criação de passadeiras especiais com prioridade, onde os condutores são obrigados a ceder-lhes passagem.

– Proibição de utilização de aparelhos com auriculares duplos, passando a ser apenas aceite a utilização de um único auricular.

– Aplicação de novos prazos de validade para a carta de condução.

– Crianças até 1,35 metros de altura (e até 12 anos) devem circular em cadeiras de bebé, sendo que anteriormente a altura máxima era de 1,50 metros.

– Obrigatoriedade informação do condutor no momento de autuação que pode pagar a multa em prestações, desde que se trate de um valor superior a 200 euros, podendo este valor ser pago em prestações mensais não inferiores a 50 euros por um período máximo de 12 meses.

Deixamos aqui algumas das novas regras do Código da Estrada, contudo não podemos deixar de recomendar a consulta da Legislação em vigor para maiores esclarecimentos.

Acima de tudo, lembre-se: a Segurança deve vir sempre primeiro!

 

Filed Under: Automóveis Tagged With: acessórios, avarias, capot, carroçarias, código da estrada, equipamento eléctrico, equipamento electrónico, motor, paixões, veículos, veículos automóveis

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