O que sabe sobre as origens da Inspecção- Geral da Força Aérea?
Datam de 28 de dezembro de 1956 as primeiras referências à actividade da Inspecção-Geral da Força Aérea. No entanto, a oficialização desta Inspecção-Geral só viria a ocorrer em 1967 e, mais tarde, a activação de um órgão vocacionado para controlo do cumprimento das disposições legais aplicáveis à Força Aérea viria a concretizar-se – após a publicação do Decreto-Lei nº 646/74, de 21 de novembro, diploma que define a sua missão fundamental e os órgãos que a compõem.
Pode dizer-se, para haver mais exactidão, que a Inspecção-Geral da Força Aérea e a actividade de inspecção, desenvolvida de forma organizada e sistemática, só começou a criar corpo e a desenvolver-se a partir do início de 1976.
Como se define este Órgão no sistema?
A Inspecção Geral da Força Aérea, enquanto órgão de análise e controlo superior do funcionamento da Força Aérea, não possui carácter executivo, competindo-lhe fiscalizar o cumprimento das disposições legais e regulamentares respeitantes à Força Aérea e as decisões do Chefe do Estado-Maior – além de propor medidas tendentes ao constante aperfeiçoamento da Força Aérea.
A Inspecção-Geral actua, portanto, na dependência directa do Chefe do Estado-Maior como seu órgão de apoio para a função de controlo, sendo chefiada por um Oficial General com a designação de Inspector-Geral da Força Aérea. A sua estrutura actual integra o Secretariado, o Gabinete de Prevenção de Acidentes, que inclui as áreas de Segurança de Voo, Segurança em Terra e Ambiente, bem como cinco áreas de inspecção cujos chefes são Oficiais Superiores com a designação de Inspectores-Adjuntos para as áreas de Pessoal, Segurança Militar e Informações, Operações, Logística e Administração Financeira.
Qual é a missão da Inspecção-Geral da Força Aérea?
Controlar, avaliar, prevenir e investigar acidentes em apoio ao exercício da função do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea constitui a missão deste órgão que possui como competências:
- Realizar, de acordo com os padrões adequados ao escalão em que se situa, os estudos, análises e inspecções necessárias à avaliação do cumprimento das leis e regulamentos em vigor, da eficácia, da pertinência e da eficiência da acção da Força Aérea em todas as suas actividades;
- Realizar as inspecções necessárias à avaliação do funcionamento do próprio sistema de inspecções;
- Coordenar as actividades de inspecção programadas por si, pelos comandos funcionais e outros órgãos, de forma a obter o melhor rendimento do sistema;
- Elaborar os relatórios das inspecções por si realizadas, apreciar os relatórios das inspecções executadas pelos comandos funcionais e outros órgãos, acompanhar as acções correctivas tomadas e pronunciar-se sobre a sua eficácia;
- Informar o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea sobre o resultado de todas as inspecções, aconselhando-o sobre a resolução das deficiências mais pertinentes que afectem a eficiência da Força Aérea;
- Propor e acompanhar os planos anuais de prevenção de acidentes;
- Superintender tecnicamente nas áreas de prevenção de acidentes e de combate a incêndios;
- Realizar as inspecções e investigações específicas determinadas pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea;
- Estabelecer ligações com a Inspecção-Geral das Forças Armadas, as estruturas de inspecção dos outros ramos das Forças Armadas Portuguesas e de forças armadas estrangeiras com vista à recolha e permuta de elementos informativos de valia técnica que possam contribuir para o aperfeiçoamento do sistema de inspecção da Força Aérea;
- Estabelecer ligações com outras forças aéreas para intercâmbio de informação no âmbito da Segurança de Voo;
- Realizar as acções necessárias ao funcionamento do sistema de auditoria do pessoal da Força Aérea.

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