O sistema nacional de controlo de velocidade (SINCRO) refere-se a uma estrutura física e tecnológica que suporta, a nível nacional, o serviço de fiscalização automática da velocidade de veículos rodoviários.
O sistema nacional de controlo de velocidade, e segundo o site Jornal Sol, deverá entrar em funcionamento – e em todas as auto-estradas do nosso país – em 2015.
Fiscalização em Auto-estradas de todo o país a trabalhar para a baixa da taxa de sinistralidade rodoviária
Serão cinquenta locais na totalidade: uma dezena de auto-estradas, seis itinerários principais e complementares e oito estradas nacionais que, por todo o país, começarão a ser fiscalizados no âmbito do sistema nacional de controlo de velocidade (SINCRO).
O sistema nacional de controlo de velocidade é um programa, inserido no âmbito da Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária, que tem como grande objectivo colocar Portugal entre os dez países da União Europeia com a mais baixa taxa de sinistralidade rodoviária.
Aprovado em 2010, pretende, com a instalação de um sistema desta natureza, constituir uma acção essencial para conseguir esse objectivo.
O sistema entrará em funcionamento em 2015 logo após a ocorrência do concurso para a compra dos aparelhos. A instalação dos dispositivos irá obedecer a uma lógica rotativa, o que significa que os aparelhos serão instalados em um local podendo ser transferidos para outro ponto da rede.
Como se processa exactamente o sistema nacional de controlo de velocidade?
Na prática, o sistema nacional de controlo de velocidade quer cumprir com os seguintes objectivos:
- fiscalizar, de forma automática, a velocidade de cada veículo rodoviário em cada local de controlo de velocidade;
- promover a boa prática de cumprimento dos limites de velocidade;
- evitar a má prática do excesso de velocidade;
- diminuir a sinistralidade rodoviária, assim como a gravidade das suas consequências.
Em termos de qualidade global, o sistema nacional de controlo de velocidade de veículos rodoviários tenta responder aos seguintes critérios:
- ser interoperável, automático e evolutivo;
- ser uma solução tecnológica integrada em um quadro aberto, competitivo e multi-fornecedor;
- ser garantia de confidencialidade, integridade e autenticação de dados e de informação;
- ser justificação técnica, enquadrada legalmente, eficiente e eficaz.
O veículo rodoviário excede a velocidade permitida no local. A partir daqui, o radar regista o excesso de velocidade tirando a fotografia automaticamente. Esta foto é, então, encriptada e enviada – também de forma automática – para o centro de processamento de autos de contra ordenação. Aqui é realizada a descodificação da foto – que possui elementos relativos á infracção e indica a velocidade, o local, a data e a hora – e da matrícula do veículo rodoviário.
Segue-se a identificação, por pesquisa no Registo Nacional de Proprietários e no Registo dos Veículos Roubados, para respectiva notificação e recepção pelo proprietário do veículo rodoviário.
Depois há lugar, obviamente, ao pagamento da coisa através de multibanco ou CTT ou a contestação da infracção.

E dizem que as minas de ouro já estão esgotadas. Ainda sae fosse para toda a gente este sistema!!! Mas não, é só para o “Zé povinho”
Lourenço