A Segurança Interna – segurança dos cidadãos, e sua liberdade individual e política, constitui a função e dever permanente do Estado de direito democrático.
Funções vitais do Estado em análise
São as políticas de segurança que garantem, ou devem garantir, os objectivos da Segurança Interna – objectivos que são parte integrante das funções vitais do Estado e sem as quais é duvidoso que qualquer modelo de desenvolvimento económico e social possa ser construído.
Os pontos críticos do Sistema de Segurança Interna estão há muito identificados e, do ponto de vista da Reforma do Estado, cruzam-se – não apenas com o Sistema de Justiça -também com a Defesa Nacional.
Pontos críticos
- No domínio da prevenção, financiamentos e partilha de recursos dificultam a geração de sinergias entre os vários intervenientes;
- No domínio da ordem pública,
- existe concorrência institucional entre as principais forças de segurança (GNR e PSP);
- existe a sobreposição de áreas territoriais e funcionais com a consequente duplicação de meios e potenciais conflitos de competências;
- existe falta de interoperabilidade de equipamentos e duplicação de meios;
- No domínio da investigação criminal,
- existem várias tutelas políticas e de numerosos órgãos de polícia criminal (OPC), alguns dos quais exteriores ao sistema (PJ), potenciando conflitos de competências;
- existe uma cultura de concorrência institucional entre os vários OPC, constituindo um forte obstáculo à cooperação e coordenação;
- inexistência, na prática, de um sistema de informação criminal, que promova a troca de informações criminais de forma transversal e partilhado de forma simétrica por todos os OPC;
- insuficiência do sistema de avaliação da eficácia da investigação criminal.
O que se impõe para uma nova Segurança Interna?
Impõe-se, portanto, com base nas excelentes – e completamente actuais – ideias do relatório do Instituto Português de Relações Internacionais, Estudo para a Reforma do Modelo de Segurança Interna, de Dezembro de 2006, por passarem imparcialidade, uma consolidação da mudança de modelo, com mais actores institucionais envolvidos e com um reforço das capacidades de coordenação do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna – actores que devem ser chamados a participar na resolução dos problemas de segurança e em parcerias de carácter preventivo, que antecipem riscos e ameaças, assentando o novo modelo na partilha de recursos em torno de um conceito alargado de segurança.
Um novo sistema de segurança interna deve incluir as instituições privadas de segurança e deve interagir com os subsistemas nacionais: defesa nacional, informações, sistemas de autoridade marítima e aeronáutica, emergência médica, justiça penal, segurança alimentar e económica, segurança rodoviária e de transportes e segurança ambiental. Deve saber fazer interagir a área da security com a do safety, como a proteção civil e bombeiros, articular as instituições locais com as polícias municipais e interligar, ou mesmo integrar, o sistema aduaneiro e fiscal com o policial – sem esquecer a articulação com o plano judiciário.
Neste novo eventual quadro, todos os sistemas devem cooperar com o Sistema de Segurança Interna, e o Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna deve estar efectivamente revestido de autoridade – e competência – para a cooperação nesta área.
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