A acção Mobilidade de Pessoas Presentes no Mercado de Trabalho, do programa Leonardo da Vinci é destinada ao apoio da mobilidade transnacional de trabalhadores, empregados por conta própria ou pessoas disponíveis para trabalhar (incluindo licenciados), com o objectivo de frequentarem um período de formação no estrangeiro num contexto de formação profissional.
Programa Leonardo da Vinci: quais os objectivos?
Tendo sempre em vista o mercado de trabalho europeu, o programa Leonardo da Vinci pretende
- apoiar os participantes em actividades de formação e de formação contínua na aquisição e uso de conhecimentos, aptidões e qualificações para facilitar o desenvolvimento pessoal, a empregabilidade e a participação no Mercado de Trabalho Europeu;
- Reforçar o carácter atractivo do ensino e formação profissionais , bem como da mobilidade para indivíduos, e facilitar a mobilidade de formandos trabalhadores.
A quem está aberta a participação?
Podem participar no programa Leonardo da Vinci todos aqueles que estejam no mercado de trabalho – trabalhadores, empregados por conta própria ou pessoas disponíveis para trabalhar (incluindo licenciados) que desejem frequentar um período de formação no exterior europeu em um contexto de formação profissional durante duas semanas, no mínimo, ou vinte e seis semanas no máximo.
Para isso, devem efectuar a candidatura em – porque deverão ser submetidas por – instituições que sejam entidades legais:
- Instituições ou organizações que providenciem oportunidades de aprendizagem nos domínios abrangidos pelo programa Leonardo da Vinci;
- Associações e representantes de pessoas envolvidas no ensino e formação profissional, incluindo associações de formandos, de pais e de professores;
- Empresas, parceiros sociais e outros representantes do sector laboral, incluindo câmaras de comércio e outras organizações comerciais;
- Instituições que prestem serviços de orientação, de aconselhamento ou de informação relacionados com qualquer aspecto de aprendizagem ao longo da vida;
- Instituições responsáveis por sistemas e políticas relacionadas com qualquer aspecto de ensino e formação profissionais ao longo da vida a nível local, regional ou nacional;
- Centros de investigação e instituições relacionadas com questões de aprendizagem ao longo da vida;
- Instituições de ensino superior;
- Organizações não-lucrativas, entidades voluntárias, ONG”s.
Uma mobilidade, uma experiência
O estágio de formação ao abrigo do programa Leonardo da Vinci, é considerado como sendo um período de formação profissional e/ou experiência de trabalho realizado por um participante individual numa instituição parceira noutro país participante. No caso em que o estágio de formação tenha lugar numa instituição de formação, o elo de ligação à experiência prática e às necessidades de formação do participante terão que ficar claramente definidos. Ademais, a mobilidade terá lugar num país participante no Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida onde o participante não é residente.
Quais as organizações de acolhimento que não são elegíveis no âmbito do programa Leonardo da Vinci?
- Instituições europeias, bem como instituições gestoras de programas Comunitários, para se evitar possíveis conflitos de interesse;
- Representações, instituições públicas dos países dos beneficiários como, por exemplo, embaixadas, consulados, institutos culturais, escolas, etc. tendo em conta os requisitos de transnacionalidade.
As entidades que participam no programa Leonardo da Vinci usufruem de financiamento relativamente aos encargos de gestão e os candidatos têm os custos de subsistência, viagem e custos de Preparação e Seguro assegurados.
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