O caso dos metais não preciosos com valor comercial
como exemplo de resíduos sectoriais, nomeadamente a definição dos meios de prevenção, está previsto na Lei n.º 54/2012, que prevê mecanismos adicionais e de reforço no âmbito da fiscalização da actividade de gestão de resíduos.
O que diz a lei?
-

Fonte: http://everystockphoto.s3.amazonaws.com/ os operadores em cujas instalações se procede ao armazenamento, tratamento ou valorização de resíduos sectoriais como metais não preciosos são obrigados a adoptar um sistema de segurança que inclua, no mínimo, um sistema de video-vigilância para controlo efectivo de entradas e saídas nas instalações onde são recolhidos. Esta obrigatoriedade só terá aplicabilidade após a respectiva regulamentação, a qual será aplicada através de uma portaria;
- os operadores devem efectuar um registo diário relativo à proveniência dos resíduos sectoriais: do material, tipologia, identificação do transportador bem como destinatário final e os meios de pagamento utilizados nas transacções em causa, incluindo a identificação do número de cheque e ou do número da transferência bancária – os quais deverão ser guardados durante, pelo menos, cinco anos;
- a transformação dos resíduos sectoriais (incluindo o seu envio para destinatário autorizado) só pode ser efectuada decorridos três dias úteis após a sua recepção nas instalações, podendo este prazo ser antecipado mediante comunicação prévia para o endereço lei54metais@rnsi.mai.gov.pt.
Os Policlorobifenilos (PCB)
Os PCB e PCT constituem um grupo de produtos químicos, resíduos sectoriais, que, devido às suas propriedades dieléctricas (isoladoras de electricidade), foram, no passado, amplamente utilizados em equipamentos industriais, nomeadamente em transformadores e condensadores eléctricos. São também substâncias classificadas como poluentes orgânicos persistentes (POP), substâncias com características de perigosidade elevada para a saúde humana e para o ambiente, estando a sua comercialização e utilização sujeitas a diversas restrições.
Legislação aplicável
As regras a que ficam sujeitas a eliminação dos PCB, novos ou usados, e a descontaminação ou a eliminação de equipamentos que contenham PCB, tendo em vista a sua destruição total, estão previstas na Diretiva 96/59/CE do Conselho, de 16 de Setembro, transposta pelo Decreto-Lei nº 277/99, de 23 de Julho: os Estados-membros deverão elaborar um inventário de PCB.
Nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 72/2007, de 27 de Março foi elaborado pela APA, o Plano Nacional de Descontaminação e Eliminação de PCB e o Guia de Boas Práticas para gestão de equipamentos contendo resíduos sectoriais como PCB.
Lamas de Depuração
A nível nacional, o Decreto-Lei n.º 276/2009, de 2 de outubro estabelece, para este tipo de resíduos sectoriais, o regime de utilização de lamas de depuração em solos agrícolas, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 86/278/CEE, do Conselho, de 12 de Junho, de forma a evitar efeitos nocivos para o homem, para a água, para os solos, para a vegetação e para os animais, promovendo a sua correcta utilização.

DEIXE UM COMENTÁRIO