O que é o EMAS?
EMAS, Environmental Management Auditing System, “é um sistema em que podem participar, de forma voluntária, as organizações que desenvolvam actividade na União Europeia para avaliar e melhorar de modo continuado os seus impactes ambientais, por forma a que potenciem as sinergias entre a organização e a sua envolvente, no caminho do desenvolvimento sustentável” – é assim que descreve o Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria, instituído pelo Regulamento (CE) n.º 761/01, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Março (EMAS II), que revoga o Regulamento (CEE) nº 1836/93, do Conselho, de 29 de Junho (EMAS I).
Com base na experiência adquirida na aplicação do EMAS I e II, nomeadamente na eficácia demonstrada na promoção de um melhor comportamento ambiental da indústria, a União Europeia pretende, com o EMAS III, aumentar a capacidade do sistema no sentido de potenciar a melhoria do comportamento ambiental global das organizações e, consequentemente, da própria União Europeia. A revisão do EMAS pretende, sempre, fomentar a participação das Empresas naquilo que é o acesso à informação, aos fundos de apoio existentes e às instituições públicas – e lançando ou promovendo medidas e estruturas de assistência técnica.
O EMAS, de acordo com o Reg.º (CE) nº 761/01 que o institui, apresenta como objectivos “a avaliação e melhoria do comportamento ambiental das organizações e a prestação de informações relevantes ao público e a outras partes interessadas” através da “concepção e implementação de sistemas de gestão ambiental (…), avaliação sistemática, objectiva e periódica do desempenho desses sistemas (…), prestação de informação sobre o comportamento ambiental e um diálogo aberto com o público e outras partes interessadas” e pela “participação activa do pessoal na organização”.
Características fundamentais
As organizações devem ser incentivadas a participar, a título voluntário, no EMAS, nomeadamente as PME”s. A participação no EMAS exige uma Declaração Ambiental para permitir evidenciar uma maior transparência e credibilidade que deve ser validada e registada. O objectivo desta Declaração Ambiental é fornecer ao público, e outras partes interessadas, informações de carácter ambiental relativas ao impacto e comportamento ambiental da organização. Os elementos mínimos que devem constar da informação são os seguintes:
- Uma descrição clara e inequívoca da organização que solicita o registo no EMAS e um resumo das suas actividades, produtos e serviços, bem como das suas relações com qualquer organização-mãe, caso exista;
- A política ambiental da organização e uma descrição sumária do seu sistema de gestão ambiental;
- Uma descrição de todos os aspectos ambientais, directos e indirectos, que resultam em impactos ambientais significativos da organização e uma explicação da relação entre a natureza desses impactos e aqueles aspectos;
- Uma descrição dos objectivos e metas ambientais e sua relação com os aspectos e impactos ambientais significativos.
Pode ainda incluir alguns elementos úteis como:
- Mapas e diagramas;
- Fotografias aéreas anotadas;
- Gráficos;
- Classificação da organização;
- Nome da pessoa de contacto.
A Comissão Europeia reconheceu, como contendo requisitos equivalentes ao EMAS, a Norma Inglesa BS 7750, a Norma Irlandesa IS 310, a Norma Espanhola UNE 77/801(2) e a Norma Internacional ISO 14001.
Assim sendo, para utilizar a certificação EMAS, por via indirecta, o organismo deverá, complementarmente, elaborar uma declaração ambiental e submeter-se aos requisitos de validação por parte de um verificador ambiental acreditado. Neste processo de validação a certificação será tida em conta, não havendo lugar à duplicação de tarefas verificador/certificador, que se traduzirá na redução dos custos de verificação.
A equivalência poderá ser reconhecida desde que:
- a certificação tenha sido efectuada por um organismo de certificação cuja acreditação seja reconhecida no Estado-membro onde se situa a entidade;
- a certificação tenha sido realizada de acordo com uma norma e um procedimento de certificação reconhecidos pela Comissão Europeia.

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