A Convenção de Berna é a relativa à Vida Selvagem e aos Habitats Naturais na Europa (tem um âmbito pan-europeu, estendendo-se a sua influência também ao norte de África para o cumprimento dos objectivos da conservação das espécies migradoras) e foi assinada em Berna, a 19 de Setembro de 1979, durante a terceira Conferência Europeia de Ministros do Ambiente, por um grupo de nove países mais a então Comunidade Económica Europeia (na qual Portugal se incluía).
Actualmente, perto de quarenta países são Partes Contratantes da Convenção de Berna, que tem sede em Estrasburgo, França. Em Portugal, o texto da Convenção foi publicado pelo Decreto nº 95/81, de 23 de Julho. A sua regulamentação decorre da aplicação do Decreto-Lei nº 316/89, 22 de Setembro.
Os objectivos da Convenção de Berna
Passam por conservar a flora e a fauna selvagens e os seus habitats naturais, em particular as espécies e os habitats cuja conservação exija a cooperação de diversos estados, e promover essa cooperação – sendo atribuída particular atenção às espécies em perigo ou vulneráveis, incluindo as espécies migratórias.
Faz igualmente parte da Convenção de Berna, em regime de anexos, o cuidado com espécies da flora estritamente protegidas; espécies da fauna estritamente protegidas; espécies da fauna protegidas e meios e métodos de captura interditos.
O que fazem os Grupos de peritos?
Tem havido uma dinamização de Grupos de Peritos em diversos temas abrangidos pela Convenção de Berna que efectuam reuniões periódicas, algumas em Estrasburgo, que sugerem orientações técnico-científicas e estratégias de conservação – além de identificarem espécies da flora e da fauna que devem ser acrescentadas aos anexos acima referidos.
Actividades no âmbito da Convenção de Berna
A organização de seminários e workshops temáticos, de onde saem actas de estudos e relatórios técnicos publicadas na colecção “Environmental encounters” (Conselho da Europa), é incluída, anualmente, no programa de actividades Trata-se de reuniões abertas a cientistas e técnicos de conservação, onde se analisam problemáticas específicas e se recomendam princípios e orientações estratégicas para a Conservação da Natureza.
Mais adesões à Convenção de Berna, novas tarefas
Com o alargamento do espaço de influência territorial da Convenção de Berna, que resultou da adesão de muitos países da Europa Central e de Leste, novas tarefas de conservação – em termos de espécies, de habitats naturais e de problemática – vieram a ser analisadas e incluídas no âmbito da sua aplicação. Ao mesmo tempo que este processo decorria, os países da União Europeia iam traduzindo as Directivas em acções que implicavam um grande esforço técnico, político e financeiro: a designação dos sítios candidatos à Rede NATURA 2000.
Actualmente, a necessidade de realizar um esforço de harmonização das obrigações decorrentes das Directivas e da Convenção de Berna foi já compreendido por todos os países da União Europeia.

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