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Certificação ambiental – do processo à decisão

19 de November de 2018 by olinda de freitas Leave a Comment

Certificação: o processo

A certificação ambiental, em particular, e a certificação em geral é um processo totalmente voluntário, podendo candidatar-se ao mesmo qualquer entidade, independentemente do seu estatuto, dimensão ou domínio de actividade. O pedido de certificação ambiental deve ser dirigido às entidades de certificação competentes (aqui ficam algumas de referência nacional: APCER, SGS, BVQI), em impressos próprios, acompanhados de um conjunto de documentos definidos de acordo com o tipo de certificação pretendido, relativo ao Sistema de Gestão Ambiental.

As entidades competentes consideram que, no mínimo, no momento da candidatura para certificação ambiental, a entidade candidata deve dispor de um sistema de gestão ambiental operativo, com um mínimo de três meses de registos evidenciando a sua aplicação. O sistema deve estar totalmente efectivo e ter-se realizado pelo menos uma revisão pela Direcção.

Documentos necessários para dar início a um processo de certificação ambiental:

  • certificação ambientalManual de Gestão Ambiental da organização;
  • Procedimentos respeitantes ao sistema de gestão do ambiente;
  • Programa de Gestão do Ambiente elaborado pela organização;
  • Organigrama da organização;
  • Organigrama hierárquico funcional da função ambiente, que indique o nome dos responsáveis pela função ambiente e descreva as respectivas funções;
  • Fluxograma simplificado das principais actividades da organização, com indicação dos aspectos ambientais significativos e dos pontos onde são efectuadas acções de controlo;
  • Lista dos registos utilizados no controlo das actividades susceptíveis de provocar um impacte ambiental significativo;
  • Mapa descritivo do equipamento de controlo e medição e respectivas características, com a indicação dos pontos em que são utilizados;
  • Programa de auditorias internas ambientais.

Objectivos da Certificação ambiental

O desenvolvimento do processo de certificação ambiental pelas entidades competentes tem como objectivo determinar a conformidade do sistema estabelecido pela empresa, que recorre ao serviço de certificação, com a correspondente referência normativa. Para o efeito, promove-se um conjunto de actividades que passam pela análise da documentação da empresa, pela realização de uma visita prévia e pela realização de uma auditoria de concessão para efeitos de certificação. A auditoria de concessão deverá ser realizada no prazo máximo de quatro meses, após a data da decisão de aceitação do processo de candidatura.

Da auditoria resulta um relatório cuja cópia é deixada na empresa auditada. A empresa deverá, com base no relatório em seu poder, elaborar um plano das acções correctivas para as não conformidades/oportunidades de melhoria constatadas, informando as respectivas acções correctivas, prazos previstos para a sua implementação e os responsáveis pelas mesmas. O relatório de auditoria e o plano de acções correctivas, proposto pela entidade candidata, serão objecto de apreciação pelos serviços da entidade certificadora que tomam uma decisão sobre a fase seguinte do processo.

Certificação: a decisão

A decisão pode tanto corresponder à concessão da certificação ambiental como à necessidade de realizar uma auditoria de seguimento antes da concessão da certificação, determinada pela Comissão de Decisão, visando a verificação da implementação das acções correctivas. Esta decisão será comunicada por escrito à entidade candidata, num prazo máximo estipulado pela entidade certificadora, após a data de recepção do plano de acções correctivas proposto pela entidade candidata, salvo casos devidamente justificados.

Tipos de auditoria no âmbito da certificação

  • Auditorias de acompanhamento, numa base anual, para efeitos de manutenção da certificação ambiental;
  • Auditorias de renovação, que têm lugar de três em três anos;
  • auditorias de seguimento, destinadas a avaliar a adequabilidade e os resultados de medidas correctivas decorrentes de eventuais não conformidades verificadas em auditorias anteriores.

Filed Under: Ambiente Tagged With: acção correctiva, APCER, auditoria, BVQI, certificação, certificação ambiental, conselhos saúde, defesa do ambiente, ecossistema, gestão ambiental, SGS, sistema de gestão ambiental

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