Certificação: o processo
A certificação ambiental, em particular, e a certificação em geral é um processo totalmente voluntário, podendo candidatar-se ao mesmo qualquer entidade, independentemente do seu estatuto, dimensão ou domínio de actividade. O pedido de certificação ambiental deve ser dirigido às entidades de certificação competentes (aqui ficam algumas de referência nacional: APCER, SGS, BVQI), em impressos próprios, acompanhados de um conjunto de documentos definidos de acordo com o tipo de certificação pretendido, relativo ao Sistema de Gestão Ambiental.
As entidades competentes consideram que, no mínimo, no momento da candidatura para certificação ambiental, a entidade candidata deve dispor de um sistema de gestão ambiental operativo, com um mínimo de três meses de registos evidenciando a sua aplicação. O sistema deve estar totalmente efectivo e ter-se realizado pelo menos uma revisão pela Direcção.
Documentos necessários para dar início a um processo de certificação ambiental:
Manual de Gestão Ambiental da organização;- Procedimentos respeitantes ao sistema de gestão do ambiente;
- Programa de Gestão do Ambiente elaborado pela organização;
- Organigrama da organização;
- Organigrama hierárquico funcional da função ambiente, que indique o nome dos responsáveis pela função ambiente e descreva as respectivas funções;
- Fluxograma simplificado das principais actividades da organização, com indicação dos aspectos ambientais significativos e dos pontos onde são efectuadas acções de controlo;
- Lista dos registos utilizados no controlo das actividades susceptíveis de provocar um impacte ambiental significativo;
- Mapa descritivo do equipamento de controlo e medição e respectivas características, com a indicação dos pontos em que são utilizados;
- Programa de auditorias internas ambientais.
Objectivos da Certificação ambiental
O desenvolvimento do processo de certificação ambiental pelas entidades competentes tem como objectivo determinar a conformidade do sistema estabelecido pela empresa, que recorre ao serviço de certificação, com a correspondente referência normativa. Para o efeito, promove-se um conjunto de actividades que passam pela análise da documentação da empresa, pela realização de uma visita prévia e pela realização de uma auditoria de concessão para efeitos de certificação. A auditoria de concessão deverá ser realizada no prazo máximo de quatro meses, após a data da decisão de aceitação do processo de candidatura.
Da auditoria resulta um relatório cuja cópia é deixada na empresa auditada. A empresa deverá, com base no relatório em seu poder, elaborar um plano das acções correctivas para as não conformidades/oportunidades de melhoria constatadas, informando as respectivas acções correctivas, prazos previstos para a sua implementação e os responsáveis pelas mesmas. O relatório de auditoria e o plano de acções correctivas, proposto pela entidade candidata, serão objecto de apreciação pelos serviços da entidade certificadora que tomam uma decisão sobre a fase seguinte do processo.
Certificação: a decisão
A decisão pode tanto corresponder à concessão da certificação ambiental como à necessidade de realizar uma auditoria de seguimento antes da concessão da certificação, determinada pela Comissão de Decisão, visando a verificação da implementação das acções correctivas. Esta decisão será comunicada por escrito à entidade candidata, num prazo máximo estipulado pela entidade certificadora, após a data de recepção do plano de acções correctivas proposto pela entidade candidata, salvo casos devidamente justificados.
Tipos de auditoria no âmbito da certificação
- Auditorias de acompanhamento, numa base anual, para efeitos de manutenção da certificação ambiental;
- Auditorias de renovação, que têm lugar de três em três anos;
- auditorias de seguimento, destinadas a avaliar a adequabilidade e os resultados de medidas correctivas decorrentes de eventuais não conformidades verificadas em auditorias anteriores.

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