O que são Empresas Startup?
Empresas Startup, startup, iniciar, desenvolver competências para reagir à mudança como resposta para os cenários actuais através da criatividade e da colaboração, com foco na agilidade, nas capacidades contínuas de resolução de problemas complexos articulados com uma visão de longo prazo.
Empresas startup, jovens e extremamente inovadoras em qualquer área ou ramo de actividade, procuram desenvolver um modelo de negócio escalável e repetível – negócio que com o mesmo modelo económico consegue atingir um grande número de clientes e gerar lucros em pouco tempo, sem haver um aumento significativo dos custos.
Os objetivos das Empresas Startup
Promover o crescimento do emprego e a criação de novas empresas startup, baseadas em conhecimento e com potencial de crescimento em mercados internacionais;- Incentivar a contratação de desempregados, através da redução dos custos do trabalho suportados pelo empregador e associados a novas contratações.
A quem se destinam?
- Desempregados inscritos no centro de emprego, ou serviço de emprego do centro de emprego e formação profissional, com qualificação igual ou superior ao nível III do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ);
- Outros trabalhadores com contrato anterior de trabalho com termo, detentores de qualificação igual ou superior ao nível III do QNQ.
Quem promove?
As entidades promotoras das empresas startup são empresas baseadas em conhecimento (aquelas que, envolvendo recursos qualificados, vocacionam a sua actividade para negócios que criam valor económico assegurando uma sobrevivência sustentada através da inovação – o que lhes permite endereçar a oferta para um mercado potencialmente global), tituladas por pessoas singulares ou colectivas, de direito privado, com ou sem fins lucrativos.
O Projecto-Tipo
dá lugar ao reembolso, total ou parcial, das contribuições obrigatórias para a segurança social pagas pelo empregador quando há celebração de contrato de trabalho, a tempo completo, pelo período mínimo de 18 meses, com desempregados ou outros trabalhadores destinatários da medida.
Quais são os apoios Financeiros?
Para as empresas startup está previsto um reembolso, total ou parcial, durante o período máximo de 18 meses, da Taxa Social Única paga mensalmente, nas seguintes proporções:
- 100% do valor da TSU, até um montante máximo de 300 €/mês, na contratação sem termo de desempregado inscrito há pelo menos 4 meses consecutivos;
- 75% do valor da TSU, até um montante máximo de 225 €/mês, na contratação a termo de desempregado inscrito há pelo menos 4 meses consecutivos;
- 50% do valor da TSU, até um montante máximo de 175 €/mês, na contratação sem termo de desempregado inscrito há menos de 4 meses consecutivos e na contratação sem termo de qualquer trabalhador cujo contrato de trabalho anterior noutra empresa não fosse sem termo.
Condições para atribuição do apoio a empresas startup
- Celebração de contrato de trabalho, pelo período mínimo de 18 meses, com trabalhador que possua qualificação igual ou superior ao nível III do QNQ, abrangido pelos públicos-alvo desta medida;
- Criação líquida de emprego, através da contratação apoiada;
- Manutenção do nível de emprego durante o período de duração do apoio financeiro, sendo que o período máximo de duração do apoio é de 18 meses.
Limite às contratações apoiadas
Cada entidade empregadora não pode contratar mais de 20 trabalhadores ao abrigo da presente medida de apoio a empresas startup.

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