O acesso à água dos serviços municipalizados está a ser restringido em algumas zonas sul do país, como é o caso de Loures e Odivelas conforme adianta o site Esquerda.Net. Esta é uma medida que surge como reacção às contas em atraso dos bairros municipais.
Loures e Odivelas: Acesso à água dos serviços municipalizados a quem tem contas em atraso nos bairros municipais
A medida levada a cabo pelos municípios, nomeadamente a instalação de restritores de caudal a quem tem contas de água em atraso nos bairros municipais, acaba por ser uma pescadinha de rabo na boca que permite apenas “encher uma banheira em 24 horas”. O povo não tem dinheiro para pagar as contas porque não tem trabalho. Por seu lado, os serviços municipais vêem-se com uma enchente de dívidas e cortam no fornecimento da água. Filipe Varges sublinha que o restritor “não permitirá um esquentador ou uma máquina de lavar”.
A conclusão, essa da falta de acesso à água dos serviços municipalizados, é muito triste se pensarmos em famílias inteiras com a água completamente racionada. E as crianças, não têm direito à higiene e à saúde? Acaso são responsáveis pelas dívidas dos pais? E quem não tem trabalho, será obrigado a roubar para pagar a conta da água?
Restritor de caudal, uma vingança à falta de pagamento das contas da água
Este restritor de caudal que inibe o acesso à água dos serviços municipalizados está já instalado em muitos fogos de um bairro municipal e, “nas próximas semanas o projecto vai ser estendido a 1.700 casas dos concelhos de Loures e Odivelas”. Pobreza gera, de facto, pobreza. E a pobreza de espírito é, sem dúvida, geradora de miséria – da verdadeira miséria humana.
Na reportagem da RTP sublinha-se, e muito bem, que “o direito à água e ao saneamento básico é um direito fundamental, consagrado pelas Nações Unidas”. Será que o direito à água de uma família estará minimamente garantido com o acesso a apenas o equivalente a uma “banheira em 24 horas”, como está a impor o restritor dos concelhos de Loures e Odivelas?
O acesso à água dos serviços municipalizados é, de facto, um direito. Refira-se que os serviços de águas podem ser prestados por empresas públicas ou, em regime de concessão, por empresas privadas, sendo esses serviços considerados essenciais.
O objectivo é sempre – ou deve ser – saciar as necessidades básicas da população – além da sua importância para a saúde da sociedade em geral e também para o meio ambiente.
Aqui fica um alerta. Gente do meu país, entre os procedimentos do saneamento básico, volto a repetir, básico, está o tratamento de água, a canalização e tratamento de esgotos, a limpeza pública de ruas e avenidas, a recolha e tratamento de resíduos orgânicos (em aterros sanitários regularizados) e materiais (através da reciclagem).


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