E se as praxes académicas começassem a ser censuradas? A partir de agora está disponível um email para serem denunciadas as condutas abusivas e humilhantes, uma iniciativa do Ministério da Educação e Ciência divulgada pelo site Público.
Ministério da Educação e Ciência: instrumentos legais para acabarem com a violência física e psicológica durante as praxes académicas
Trata-se de uma campanha que inclui não só um endereço electrónico para denúncias abusivas como folhetos informativos que promovem a exclusão destas práticas na vida académica – tanto pela violência física e psicológica como pela inibição de frequência das aulas nas universidades.
O apelo, feito especificamente às instituições do ensino superior, parte do gabinete de imprensa do Ministério da Educação e Ciência – já que são as responsáveis nestes assuntos perante a lei. Devem por isso, as instituições universitárias, ser responsáveis por limitar e proibir comportamentos que incitem e promovam a violência física e psicológica durante as praxes académicas. Como? É para isso que existem os regulamentos internos – para se inteirarem de garantir a dignidade humana.
A nota de imprensa é, por isso, bem clara: “Salvaguardando a autonomia disciplinar das instituições, o MEC recomenda a inclusão nos respectivos regulamentos disciplinares de normas que explicitem que o estudante tem o dever de não praticar qualquer acto de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros, designadamente no âmbito das praxes académicas, e que tal prática, por acção ou omissão, deve considerar-se uma infracção disciplinar”.
37.778 novos estudantes admitidos no ensino superior através da 1.ª fase do Concurso Nacional de Acesso passam a estar mais protegidos durante as praxes académicas?
Parece-me excelente esta medida do Ministério. Mas e o resto? O resto que passa pela mudança de mentalidade dos próprios estudantes que se sujeitam, como um dever, às humilhações das praxes académicas? Este é um problema que começa por ser individual…
As recomendações do Ministério passam pela promoção – através dos dirigentes das instituições de ensino superior e das associações académicas e de estudantes – de contactos com as entidades que coordenam as actividades de praxe, “quando estas existam e sempre que possível”, “para conhecimento do plano previsto e recomendações de actuação, clarificação de procedimentos e precaução de situações abusivas”.
Caberá igualmente, e de acordo com o Ministério da Educação e Ciência, ao provedor do estudante e aos gabinetes de apoio ao estudante de cada instituição terem um papel activo na preparação da integração dos novos estudantes – assim como na disponibilização de recursos de acompanhamento psicológico e jurídico aos alunos que, por serem alvo de situações de violência física ou psicológica, solicitem apoio.
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