A Agência Europeia de Defesa (AED). O que faz?
Criada em 2004, a Agência Europeia de Defesa (AED) tem como funções:
desenvolver as capacidades de defesa no domínio da gestão de crises. A Agência Europeia de Defesa (AED) determina as necessidades futuras da União Europeia em matéria de defesa, coordena a execução do plano de acção europeu sobre as capacidades e a harmonização das necessidades militares, propõe acções de colaboração no domínio operacional e fornece avaliações sobre as prioridades financeiras;- promover e melhorar a cooperação europeia no domínio do armamento. A Agência propõe novos projectos de cooperação multilaterais, coordena os programas existentes e gere programas específicos;
- reforçar a base industrial e tecnológica europeia no domínio da defesa e criar um mercado europeu dos equipamentos de defesa competitivo. A Agência Europeia de Defesa (AED) elabora políticas e estratégias adequadas em consulta com a Comissão e a indústria, desenvolve e harmoniza regras e regulamentações pertinentes;
- aumentar a eficácia da investigação e da tecnologia europeia no domínio da defesa. A Agência Europeia de Defesa (AED) fomenta e coordena, em articulação com a Comissão, actividades de investigação que visam satisfazer necessidades futuras em matéria de capacidades de defesa.
Resumidamente,
a Agência Europeia de Defesa (AED) possui um conjunto de funções, tarefas e Programas de Cooperação que permite dotar os países europeus de capacidades que os levam a poderem afirmar-se na área da Defesa e da Segurança. Criada na dependência directa do Conselho da União Europeia, destina-se a actuar e apoiar a Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD) no domínio das capacidades de defesa, da investigação, da tecnologia, da indústria, dos mercados e da aquisição de armamentos.
Como está organizada a Agência Europeia de Defesa?
A Agência, dotada de personalidade jurídica, conta, entre os seus órgãos, com o Chefe da Agência, o Comité Director e o Director:
- o Chefe da Agência Europeia de Defesa é o Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança. É responsável pela organização geral e pelo funcionamento da Agência. Assegura também a execução das orientações do Conselho e das decisões adoptadas pelo Comité Director por parte do Director da Agência;
- o Comité Director é o órgão de decisão da Agência. É composto por um representante de cada Estado-Membro participante e por um representante da Comissão. O Comité reúne pelo menos duas vezes por ano a nível dos ministros da defesa. Pode também reunir-se em formações específicas (por exemplo, a nível dos directores nacionais da investigação no domínio da defesa ou dos directores nacionais no domínio do armamento, etc.). O Chefe da Agência convoca e preside às reuniões do Comité Director;
- o Director da Agência é nomeado pelo Comité Director, sob proposta do Chefe da Agência, por um período de três anos, que pode ser prorrogado por dois anos. O Director é o chefe de pessoal da Agência e está encarregado de supervisionar e de coordenar as unidades funcionais. O Director da Agência é ainda coadjuvado por dois adjuntos nomeados pelo Comité Director nas mesmas condições.

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