Resíduos ou subprodutos industriais?
Temos subprodutos industriais, e não resíduos, quando os resíduos são convertidos em subprodutos. Confuso?
O Decreto-Lei nº 73/2011, de 17 de Junho, estabelece requisitos para que substâncias ou objectos resultantes de um processo produtivo possam ser considerados subprodutos industriais e não resíduos.
O que são considerados subprodutos?
Subprodutos industriais são quaisquer substâncias ou objectos resultantes de um processo produtivo cujo principal objectivo não seja a sua produção, quando verificadas as seguintes condições:
- Existir a certeza de posterior utilização da substância ou objecto;
- A substância ou objecto poder ser utilizado directamente, sem qualquer outro processamento que não seja o da prática industrial normal;
- A produção da substância ou objecto ser parte integrante de um processo produtivo; e
- A substância ou objecto cumprir os requisitos relevantes como produto em matéria ambiental e de protecção da saúde e não acarretar impactes globalmente adversos do ponto de vista ambiental ou da saúde humana, face à posterior utilização específica.
Para que determinadas substâncias ou objectos possam ser considerados subprodutos industriais, e não resíduos, os interessados, através das respectivas associações sectoriais, ou individualmente, apresentam um pedido junto da Autoridade Nacional de Resíduos ANR, o qual é decidido no prazo de 90 dias.
Desmistificação da Comissão Europeia
Com a finalidade de clarificar a distinção entre subprodutos industriais e resíduos a Comissão Europeia emitiu uma comunicação, a COM (2007) 59, “COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU” onde, além dos conteúdos integrantes do referido comunicado, são apresentados alguns exemplos destinados a ilustrar casos em que os materiais podem ser classificados como resíduos ou subprodutos industriais, e apresentada uma árvore de decisão para a distinção entre resíduos e subprodutos.
Resíduo ou não resíduo? Estatuto de Resíduo
No Decreto-Lei nº 73/2011, de 17 de Junho, estão estabelecidos os critérios para que determinados resíduos deixem de ter o estatuto de resíduo quando tenham sido submetidos a uma operação de valorização, incluindo a reciclagem, e satisfaçam critérios específicos a estabelecer nos termos de algumas condições.
- A substância ou objecto ser habitualmente utilizado para fins específicos;
- Existir um mercado ou procura para essa substância ou objecto;
- A substância ou objecto satisfazer os requisitos técnicos para os fins específicos e respeitar a legislação e as normas aplicáveis aos produtos;
- A utilização da substância ou objecto não acarretar impactes globalmente adversos do ponto de vista ambiental ou da saúde humana.
Os critérios para determinação do fim do estatuto de resíduo, podem ainda incluir valores limite para os poluentes e ter em conta eventuais efeitos ambientais adversos da substância ou objecto.
A Comissão Europeia delegou ainda a Joint Research Centre – The Institute for Prospective Technological Studies (JRC/IPTS) para definir critérios específicos para o estabelecimento do fim do estatuto de resíduo – pelo menos para agregados, papel, vidro, metal, pneus e têxteis e em que momento é que certos tipos de sucata metálica deixam de constituir resíduos.
Os resíduos, os subprodutos industriais e o estatuto de fim de resíduo resultam da ineficiência dos processos e podem ter origem em diversos processos industriais, mas são de gestão distinta e apresentam diferentes destinos.

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