Os Resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos como, por exemplo, metais pesados, plásticos com retardadores de chama, entre outros, contêm substâncias perigosas e de difícil tratamento. Esta questão obriga a separar os resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos de outros fluxos de resíduos, por forma a não os contaminar.
Estatuto de fluxo específico
Os Resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos são, pelas razões acima mencionadas, considerados um fluxo específico com legislação própria onde estão estabelecidas as responsabilidades e os princípios de gestão associados a este tipo de resíduos.
Como estão definidos os Equipamentos eléctricos e electrónicos?
Perante o Decreto-Lei nº 230/2004, de 10 Dezembro, Equipamentos eléctricos e electrónicos são os equipamentos cujo funcionamento adequado depende de correntes eléctricas ou campos electromagnéticos para funcionar correctamente, bem como os equipamentos para geração, transferência e medição dessas correntes e campos, concebidos para a utilização com uma tensão nominal não superior a 1000 V para corrente alterna e 1500 V para corrente contínua.
Os Resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos incluem todos os componentes, subconjuntos e materiais consumíveis que fazem parte integrante do equipamento no momento em que este é descartado, com excepção de outros legislados.
A que tipo de equipamentos eléctricos e electrónicos se refere a legislação?
Os Resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos podem ser provenientes das seguintes categorias de equipamentos:
Grandes electrodomésticos, nomeadamente grandes aparelhos de arrefecimento: frigoríficos e congeladores;- Outros aparelhos de grandes dimensões utilizados na refrigeração, conservação e armazenamento de alimentos;
- Máquinas de lavar e secar roupa;
- Máquinas de lavar loiça;
- Aparelhos de grandes dimensões utilizados para cozinhar ou transformar os alimentos;
- Aparelhos de aquecimento eléctricos;
- Equipamentos de ventilação, ventilação de exaustão e condicionamento.
Mas também há resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos que são pequenos electrodomésticos!
Outros equipamentos
Outros equipamentos eléctricos e electrónicos também são produtores de resíduos:
- Pequenos electrodomésticos;
- Equipamentos informáticos e de telecomunicações;
- Equipamentos de consumo;
- Equipamentos de iluminação;
- Ferramentas eléctricas e electrónicas (com excepção de ferramentas industriais fixas de grandes dimensões);
- Brinquedos e equipamento de desporto e lazer;
- Aparelhos médicos (com excepção de todos os produtos implantados e infectados);
- Outros aparelhos para detectar, evitar, controlar, tratar, aliviar doenças, lesões ou deficiências;
- Instrumentos de monitorização e controlo;
- Distribuidores automáticos.

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