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Resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos

8 de February de 2019 by olinda de freitas Leave a Comment

Os Resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos como, por exemplo, metais pesados, plásticos com retardadores de chama, entre outros, contêm substâncias perigosas e de difícil tratamento. Esta questão obriga a separar os resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos de outros fluxos de resíduos, por forma a não os contaminar.

Estatuto de fluxo específico

Os Resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos são, pelas razões acima mencionadas, considerados um fluxo específico com legislação própria onde estão estabelecidas as responsabilidades e os princípios de gestão associados a este tipo de resíduos.

Como estão definidos os Equipamentos eléctricos e electrónicos?

Perante o Decreto-Lei nº 230/2004, de 10 Dezembro, Equipamentos eléctricos e electrónicos são os equipamentos cujo funcionamento adequado depende de correntes eléctricas ou campos electromagnéticos para funcionar correctamente, bem como os equipamentos para geração, transferência e medição dessas correntes e campos, concebidos para a utilização com uma tensão nominal não superior a 1000 V para corrente alterna e 1500 V para corrente contínua.

Os Resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos incluem todos os componentes, subconjuntos e materiais consumíveis que fazem parte integrante do equipamento no momento em que este é descartado, com excepção de outros legislados.

A que tipo de equipamentos eléctricos e electrónicos se refere a legislação?

Os Resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos podem ser provenientes das seguintes categorias de equipamentos:

  • Resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicosGrandes electrodomésticos, nomeadamente grandes aparelhos de arrefecimento: frigoríficos e congeladores;
  • Outros aparelhos de grandes dimensões utilizados na refrigeração, conservação e armazenamento de alimentos;
  • Máquinas de lavar e secar roupa;
  • Máquinas de lavar loiça;
  • Aparelhos de grandes dimensões utilizados para cozinhar ou transformar os alimentos;
  • Aparelhos de aquecimento eléctricos;
  • Equipamentos de ventilação, ventilação de exaustão e condicionamento.

Mas também há resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos que são pequenos electrodomésticos!

Outros equipamentos

Outros equipamentos eléctricos e electrónicos  também são produtores de resíduos:

  • Pequenos electrodomésticos;
  • Equipamentos informáticos e de telecomunicações;
  • Equipamentos de consumo;
  • Equipamentos de iluminação;
  • Ferramentas eléctricas e electrónicas (com excepção de ferramentas industriais fixas de grandes dimensões);
  • Brinquedos e equipamento de desporto e lazer;
  • Aparelhos médicos (com excepção de todos os produtos implantados e infectados);
  • Outros aparelhos para detectar, evitar, controlar, tratar, aliviar doenças, lesões ou deficiências;
  • Instrumentos de monitorização e controlo;
  • Distribuidores automáticos.

É imensamente vasto o grupo de equipamentos eléctricos e electrónicos que produzem resíduos que contêm substâncias perigosas e de difícil tratamento – daí o seu estatuto de fluxo específico na legislação.

Descartar estes resíduos implica proceder de forma absolutamente criteriosa e legal em cumprimento com todas as responsabilidades e princípios a que este tipo de resíduos está sujeito.

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Filed Under: TRATAMENTO RESÍDUOS Tagged With: Ambiente, electrodomésticos, equipamentos eléctricos e electrónicos, fluxo específico, grandes electrodomésticos, Os Resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos, pequenos electrodomésticos, poluição, resíduos, resíduos perigosos, saúde pública

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