Resíduos perigosos, não perigosos e inertes
Os resíduos industriais gerados em processos produtivos industriais, bem como em actividades de produção e distribuição de electricidade, gás e água, podem ser classificados de acordo com a sua perigosidade, isto é, em características físico-químicas, sendo diferenciados em três categorias: resíduos perigosos, resíduos não perigosos e resíduos inertes.
O que são Resíduos industriais inertes?
Resíduos inertes são os resíduos industriais que não sofrem transformações físicas, químicas ou biológicas importantes e, em consequência, não podem ser solúveis nem inflamáveis, nem ter qualquer outro tipo de reacção física ou química. Também não podem ser biodegradáveis, nem afectar negativamente outras substâncias com as quais entrem em contacto de forma susceptível de aumentar a poluição do ambiente ou prejudicar a saúde humana.
Nos resíduos inertes a lixiviabilidade total, conteúdo poluente e ecotoxicidade do lixiviado, são insignificantes e, em especial, não põem em perigo a qualidade das águas superficiais e/ou subterrâneas.
Na indústria portuguesa, os resíduos industriais inertes estão principalmente associados à indústria extractiva e de construção e demolição.
Os Resíduos industriais perigosos
Apresentam uma ou mais das características de perigosidade. Os resíduos industriais Perigosos resultam essencialmente da indústria extractiva e transformadora, especificamente da indústria química (por exemplo embalagens contaminadas com resíduos perigosos, resíduos de pilhas e acumuladores ou resíduos de absorventes contaminados).
Resíduos industriais não perigosos. Quais são?
Os resíduos industriais não perigosos são todos aqueles que não se enquadram na definição de resíduos inertes, nem na definição de resíduos perigosos.
Atenção! Os resíduos não perigosos podem manifestar características de biodegradabilidade, combustibilidade, solubilidade, mesmo não sendo considerados perigosos e acarretam riscos à saúde pública e ao meio ambiente, decorrentes da sua degradação enquanto resíduo.
Dentro dos resíduos industriais os resíduos não perigosos são produzidos por todos os sectores, mas essencialmente na indústria de transformação e são exemplos os resíduos de papel e cartão, plástico, vidro, metais, entre outros.
A Lista Europeia de Resíduos
A Lista Europeia de Resíduos foi criada para constituir um método de harmonização a nível europeu que facilite a caracterização dos resíduos a partir da origem e natureza, sem a necessidade de recorrer a avaliações e análises mais complexas. A Lista Europeia de Resíduos está publicada na Portaria nº 209/2004, de 3 de Março e atribui a cada resíduo um código de seis dígitos, denominado código LER.
Os resíduos que aparecem marcados com um asterisco (*) são considerados resíduos perigosos.
A Lista Europeia de Resíduos, relativa à perigosidade dos resíduos industriais, encontra-se estruturada em vinte 20 capítulos que se identificam por dois dígitos. Cada um dos capítulos encontra-se subdividido, por sua vez, em vários subcapítulos, identificados por quatro dígitos.

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