Os operadores de gestão de resíduos precisam de licença, sabia?
Licenciar os operadores de gestão de resíduos mais do que uma simples ideia partiu da necessidade de reformar o mecanismo da autorização prévia de modo a aproximá-lo dos modelos em vigor nos ordenamentos jurídicos dos restantes parceiros comunitários, sujeitando as operações de gestão de resíduos a um procedimento administrativo expedito de controlo prévio que se conclui com a emissão de uma licença – e a procedimentos administrativos que assegurem uma efectiva monitorização da actividade desenvolvida após esse licenciamento.
Na base da legislação,
Está o Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro que, ao revogar o Decreto-Lei n.º 239/97, de 9 de setembro e a Portaria n.º 961/98, de 10 de novembro, define estas novas regras para o licenciamento das operações e dos operadores de gestão de resíduos.
Quais foram as alterações?
A introdução de mecanismos de adaptação das licenças são a principal questão deste Diploma no que concerne:
- às inovações tecnológicas que constantemente surgem neste sector;
- aos efeitos negativos para o ambiente que não tenham sido previstos na fase de licenciamento;
- aos procedimentos que visam acompanhar as vicissitudes da actividade de gestão de resíduos tais como as da transmissão, alteração e renovação das licenças aos operadores de gestão de resíduos.
Licenciar para simplificar
O regime de licenciamento instituído vai igualmente de encontro à imensa necessidade de simplificar as relações administrativas que o Estado estabelece com o particular. E o que foi feito a este propósito? Foram encurtados os prazos previstos para o procedimento geral de licenciamento e está também prevista a aplicação de um regime de licenciamento simplificado que, de acordo com o Decreto-Lei nº 73/2011, de 17 de junho, permite a emissão de uma licença num prazo máximo de 30 dias sem prejuízo, obviamente, do licenciamento das actividades de deposição de resíduos em aterro e de incineração e co-incineração de resíduos quando aplicável.
SILOGR – o que é?
O SILOGR, Sistema de Informação do Licenciamento de Operações de Gestão de Resíduos, é uma aplicação informática criada para facilitar o acesso aos dados relevantes sobre operações efectuadas pelos operadores de gestão de resíduos, com a finalidade de encaminhar correctamente os resíduos e fazer uma adequada gestão dos mesmos. Mas atenção! Os dados disponibilizados não substituem nem prevalecem sobre as licenças/autorizações emitidas pelas respectivas entidades licenciadoras.
Funciona assim:
A introdução dos dados é feita online, pelas várias entidades licenciadoras – este procedimento vai facilitar uma actualização constante da aplicação informática deste sistema cujo conteúdo versa, essencialmente, informação relativa às licenças emitidas pelo Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAMAOT) – e igualmente pelo Ministério da Saúde aos operadores de gestão de resíduos.

A introdução legal, de licenciar os operadores de gestão de resíduos, seja por ser obrigatório o alvará para o transporte de residuos como o licenciamento, vem aos poucos alterar o mercado, de forma a que o ambiente seja protegido e o mercado regulado.
Agora cabe ás empresas exigirem, essas certificações sempre que necessitam desses serviços de recolhas.
Podem-nos conhecer;
http://www.recompostos.pt
Obrigada!