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Operadores de Gestão de Resíduos: Licenciamento obrigatório

2 de April de 2019 by olinda de freitas 3 Comments

Os operadores de gestão de resíduos precisam de licença, sabia?

Licenciar os operadores de gestão de resíduos mais do que uma simples ideia partiu da necessidade de reformar o mecanismo da autorização prévia de modo a aproximá-lo dos modelos em vigor nos ordenamentos jurídicos dos restantes parceiros comunitários, sujeitando as operações de gestão de resíduos a um procedimento administrativo expedito de controlo prévio que se conclui com a emissão de uma licença – e a procedimentos administrativos que assegurem uma efectiva monitorização da actividade desenvolvida após esse licenciamento.

Na base da legislação,

Está o Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro que, ao revogar o Decreto-Lei n.º 239/97, de 9 de setembro e a Portaria n.º 961/98, de 10 de novembro,  define estas novas regras para o licenciamento das operações e dos operadores de gestão de resíduos.

Quais foram as alterações?

A introdução de mecanismos de adaptação das licenças são a principal questão deste Diploma no que concerne:

  • às inovações tecnológicas que constantemente surgem neste sector;
  • aos efeitos negativos para o ambiente que não tenham sido previstos na fase de licenciamento;
  • aos procedimentos que visam acompanhar as vicissitudes da actividade de gestão de resíduos tais como as da transmissão, alteração e renovação das licenças aos operadores de gestão de resíduos.

Licenciar para simplificar

Operadores de Gestão de ResíduosO regime de licenciamento instituído vai igualmente de encontro à imensa necessidade de simplificar as relações administrativas que o Estado estabelece com o particular. E o que foi feito a este propósito? Foram encurtados os prazos previstos para o procedimento geral de licenciamento e está também prevista a aplicação de um regime de licenciamento simplificado que, de acordo com o  Decreto-Lei nº 73/2011, de 17 de junho, permite a emissão de uma licença num prazo máximo de 30 dias sem prejuízo, obviamente, do licenciamento das actividades de deposição de resíduos em aterro e de incineração e co-incineração de resíduos quando aplicável.

SILOGR – o que é?

O SILOGR, Sistema de Informação do Licenciamento de Operações de Gestão de Resíduos, é uma aplicação informática criada para facilitar o acesso aos dados relevantes sobre operações efectuadas pelos operadores de gestão de resíduos, com a finalidade de encaminhar correctamente os resíduos e fazer uma adequada gestão dos mesmos. Mas atenção! Os dados disponibilizados não substituem nem prevalecem sobre as licenças/autorizações emitidas pelas respectivas entidades licenciadoras.

Funciona assim:

A introdução dos dados é feita online, pelas várias entidades licenciadoras – este procedimento vai facilitar uma actualização constante da aplicação informática deste sistema cujo conteúdo versa, essencialmente, informação relativa às licenças emitidas pelo Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAMAOT) – e igualmente pelo Ministério da Saúde aos operadores de gestão de resíduos.

Para mais, e melhores, informações descarregue o Manual de Utilização do SILOGR.

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Filed Under: TRATAMENTO RESÍDUOS Tagged With: Ambiente, floresta, Licenciamento das operações de gestão de resíduos, operadores de gestão de resíduos, poluição, resíduos perigosos, saúde pública, SILOGR

Comments

  1. Vitor says

    19 de July de 2014 at 11:10

    A introdução legal, de licenciar os operadores de gestão de resíduos, seja por ser obrigatório o alvará para o transporte de residuos como o licenciamento, vem aos poucos alterar o mercado, de forma a que o ambiente seja protegido e o mercado regulado.

    Agora cabe ás empresas exigirem, essas certificações sempre que necessitam desses serviços de recolhas.

    Reply
  2. Vitor says

    19 de July de 2014 at 11:11

    Podem-nos conhecer;

    http://www.recompostos.pt

    Reply
  3. olinda de freitas says

    9 de August de 2014 at 11:05

    Obrigada!

    Reply

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