Os Óleos Lubrificantes Usados (OLU) são mesmo resíduos perigosos, sabia? A perigosidade obriga a segregá-los de outros fluxos de resíduos. Missão: evitar a contaminação!
Fluxo específico, ah pois!
A mesma perigosidade direcciona os óleos lubrificantes usados para o saco do fluxo específico, isto é, com legislação própria – que estabelece as responsabilidades e os princípios de gestão associados.
Saiba que de acordo com a Lista Europeia de Resíduos (Portaria nº 209/2004, de 3 de Março), os resíduos de Óleos Lubrificantes usados são classificados no subcapítulo 12 01 − resíduos da moldagem e do tratamento físico e mecânico de superfície de metais e plásticos, e no capítulo 13 − óleos usados e resíduos de combustíveis líquidos (excepto óleos alimentares).
Como está regulamentada a gestão dos óleos lubrificantes usados?
A gestão de Óleos Lubrificantes Usados é regulamentada pelo Decreto-Lei nº 153/2003, de 11 de Junho que nos fornece algumas preciosas definições:
- Armazenagem, a operação de depósito temporário e controlado de óleos usados, prévio ao seu tratamento e/ou valorização;
- Óleos usados, quaisquer lubrificantes, minerais ou sintéticos, ou óleos industriais que se tenham tornado impróprios para o uso a que estavam inicialmente destinados, tais como os óleos usados dos motores de combustão e dos sistemas de transmissão, os óleos lubrificantes usados e os óleos usados para turbinas e sistemas hidráulicos;
- Operações de gestão de óleos usados, a recolha/transporte, a armazenagem, o tratamento e a valorização de óleos usados;
- Operador de gestão de óleos usados, a pessoa singular ou colectiva que executa uma ou mais operações de gestão;
- Produtor de óleos novos – a pessoa singular ou colectiva que, incorporando ou não óleos de base resultantes da regeneração,
- Produz e coloca no mercado nacional, óleos novos sob a sua própria marca;
- Revende no mercado nacional, sob a sua própria marca, óleos novos produzidos por outros fornecedores;
- Importa e coloca no mercado nacional óleos novos, ou equipamentos que os contenham, com carácter profissional;
- Produtor de óleos usados, a pessoa singular ou colectiva de cuja actividade resultem óleos usados;
- Reciclagem, qualquer operação de valorização – incluindo o reprocessamento de materiais orgânicos – através da qual os materiais constituintes dos resíduos são novamente transformados em produtos, materiais ou substâncias para o seu fim original ou para outros fins mas que não inclui a valorização energética nem de reprocessamento em materiais que devam ser utilizados como combustível ou em operações de enchimento.
O que é considerado recolha e transporte?
A legislação chama recolha/transporte de óleos lubrificantes usados ao conjunto de operações que permitem transferir os óleos usados dos detentores para as empresas licenciadas/autorizadas para a sua gestão;
Designa-se regeneração qualquer operação de reciclagem que permita produzir óleos de base mediante a refinação de óleos usados, designadamente mediante a remoção dos contaminantes, produtos de oxidação e aditivos que os referidos óleos contenham.


Boas
Tenho latas de oleo antigas, com os respectivos residuos no seu interior, onde devo colocar o liquido?
Vivo na zona de Rio Maior.
Atentamente
Gustavo Gonçalves
Olá Gustavo. Terá se se informar sobre a entidade licenciada que nessa zona trata da recolha e tratamento dos óleos usados.
veja aqui: http://www.ecolub.pt/recolha.html
obrigada,