As candidaturas à medida estágios emprego estão abertas desde Julho, conforme refere o site Económico. Por despacho publicado em diário da república é possível perceber qual a comparticipação do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).
A quem se destina a medida estágios emprego em parceria com o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP)?
Para a candidatura à medida estágios emprego é necessário reunir algumas condições: é destinada a jovens entre os 18 e os 30 anos que tenham completado, pelo menos, o 9º ano. Igualmente pessoas mais velhas, que tenham concluído há menos de três anos o terceiro ciclo ou ensino superior que procurem novo emprego e não tenham trabalhado nos últimos 12 meses, podem candidatar-se.
Outros grupos específicos estão abrangidos nas candidaturas à medida estágios emprego, nomeadamente: pessoas com deficiência, pessoas que integrem uma família monoparental ou cujo cônjuge esteja igualmente desempregado, vítimas de violência doméstica, ex-reclusos e toxicodependentes em recuperação.
Neste momento há, no entanto, uma pergunta que se impõe: como é que as vítimas de violência doméstica provam que o foram ou são? Será este requisito uma forma de inflacionar as estatísticas ou, pelo contrário, de estimular as denúncias?
Os estágios podem durar entre nove a doze meses e o valor da bolsa depende do nível de qualificação
Da informação resultante da publicação da medida estágios emprego em Diário da república – com uma duração que pode ir de nove meses a um ano – destacam-se os custos unitários que reflectem as diferenças de valor da bolsa de estágio e da respectiva comparticipação e transporte. Estes valores variam entre 375,27 euros e 656,15 euros para as empresas que integrem estagiários sem majoração e entre 480,08 euros e 801,83 para as entidades que integrem estagiários com majoração, isto é, pessoas com deficiência, família monoparental e, entre outros, vítimas de violência doméstica.
Ademais, já é oficial que o valor da bolsa varia consoante o nível de qualificação do candidato. A comparticipação do Instituto de Emprego e Formação profissional (IEFP) é de 65% para a generalidade das situações. No entanto, este apoio público pode subir para 80% no caso de se tratar de entidades privadas sem fins lucrativos, projectos de interesse estratégico ou quando em causa estará o primeiro estágio em empresa com menos de 10 trabalhadores – e neste caso são apenas abrangidas as empresas que não obtiveram já condições mais favoráveis noutro estágio anteriormente financiado.
A comparticipação do Instituto de Emprego e Formação profissional (IEFP) na medida estágio emprego é ainda acrescida de 15 pontos percentuais (para 80% ou 95%) no caso de se confrontarem com pessoas com deficiência, vítimas de violência doméstica, ex-reclusos e toxicodependentes em recuperação.
Ao candidato a estagiário é-lhe dado igualmente o direito a subsídio de alimentação, subsídio de transporte – mas só em determinados casos – e seguro de acidentes de trabalho.
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