Precisa de fazer a gestão e valorização de baterias e acumuladores e não sabe a quem recorrer? Este tipo de resíduos podem ser tratados pela empresa GVB – Gestão e Valorização de Baterias, Lda., licenciada até 31 de Dezembro de 2015, nos termos do Decreto-Lei nº 6/2009, de 6 de Janeiro, para gerir o Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Baterias e Acumuladores Industriais e Baterias e Acumuladores para Veículos Automóveis (SIGRAB).
Quais são os parceiros da GVB?
Esta empresa de gestão e valorização de baterias e acumuladores tem como sócios a EXIDE Technologies, Lda., com 60% do capital social, a Associação Nacional das Empresas do Comércio e da Reparação Automóvel (ANECRA), com 20% do capital social, e a Associação Nacional dos Recuperadores de Produtos Recicláveis (ANAREPRE) – com os restantes 20% do capital social.
Como funciona?
A gestão e valorização de baterias e acumuladores é efectuada a dois níveis:
1. gestão de baterias e acumuladores NOVOS
Neste caso, identificam-se as empresas que colocam baterias e acumuladores no mercado (quer estes sejam comercializado individualmente ou incorporados em veículos ou equipamentos) e há uma quantificação, em número de unidades e/ou peso, das baterias e acumuladores colocados no mercado.
Os contratos celebrados entre os Produtores e a empresa de gestão e valorização de baterias e acumuladores abrangem as baterias e acumuladores industriais e baterias e acumuladores para veículos automóveis que sejam colocados por aqueles, no âmbito da sua actividade profissional, pela primeira vez no mercado nacional.
E isto independentemente da técnica de venda utilizada, incluindo a venda através da comunicação à distância!
2. gestão das baterias e acumuladores USADOS
Perante estes resíduos usados, assegura-se que estes são recolhidos, armazenados temporariamente, triados e enviados para reciclagem.
Como aderir à GVB?
O procedimento de adesão de Produtores ao sistema de gestão e valorização de baterias e acumuladores é composto por quatro fases com os seguintes intervenientes: GVB, Produtores e ANREEE.
Na primeira fase, inicio do processo de adesão, as empresas fornecem informação para efectivarem o seu registo na ANREEE de dois tipos:
- informação de carácter formal, tendo em vista a identificação da entidade;
- informação relativa às quantidades de baterias e acumuladores colocados no mercado desde 1 de Outubro de 2009 até ao trimestre anterior à data de adesão. E para quê? Para permitir a quantificação da prestação financeira (ECOVALOR) devida pela transferência de responsabilidade para a entidade gestora.
Numa segunda fase, e após verificação e validação dos dados fornecidos pelas empresas, a GVB procede à emissão do contrato e da factura referente aos Ecovalores efectivamente devidos desde 1 de Outubro de 2009, remetendo-os ao Produtor.
Na terceira fase do processo de adesão ao sistema de gestão e valorização de baterias e acumuladores, o Produtor procede à assinatura do Contrato e respectivo envio para a GVB em duas vias, bem como ao pagamento da factura. Há ainda lugar à comunicação de que já se encontra registado na ANREEE e fornece os dados que permitirão à GVB concluir o processo de registo do Produtor na
ANREEE.
Na quarta e última fase do processo de adesão, a GVB confirma o pagamento devido, assinando também o Contrato e remete uma das vias para o Produtor, juntamente com o respectivo Certificado de Adesão.

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