Empresas de Trabalho Temporário não faltam no nosso país. Por isso mesmo, interessa – a quem contacta e é contactado por estas empresas – saber mais da sua actividade.
O que fazem?
As Empresas de Trabalho Temporário têm como principal actividade o recrutamento com vista à satisfação, no mercado de trabalho, de necessidades pontuais de mão-de-obra nas situações permitidas ao abrigo legal (art. 175.º e seguintes da Lei 7/2009 de 12 de Fevereiro).
E estão autorizadas a exercer actividade?
O IEFP organiza e mantém actualizado o registo das Empresas de Trabalho Temporário em actividade, disponibilizando uma listagem, organizada por regiões, na Internet. Esta informação pode também ser solicitada ao Departamento de Emprego do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP).
A que estrutura devem obedecer, para laborar, as Empresas de Trabalho Temporário?
- Existência de um Director Técnico contratado, e a exercer funções diariamente na empresa, que possua habilitações profissionais adequadas e experiência de gestão de recursos humanos;
- Existência de instalações adequadas ao exercício da actividade.
Quem comprova essa estrutura?
A existência de uma estrutura organizativa adequada das Empresas de Trabalho Temporário pode ser comprovada no pedido de licenciamento ou numa fase posterior, 30 dias depois de concedida a autorização, sendo entregue uma declaração sob compromisso de honra em como a empresa cumprirá este requisito nos 30 dias posteriores à concessão da autorização para emissão de licença. Ou seja, sem este requisito cumprido, não há licença.
Ademais, as Empresas de Trabalho Temporário estão obrigadas a uma caução a favor do IEFP, que se destina a garantir a sua responsabilidade pelo pagamento das remunerações, e demais encargos, com os trabalhadores temporários. A caução pode ser prestada por depósito, garantia bancária ou contrato de seguro e o seu valor corresponde a duzentas vezes a remuneração mínima mensal garantida mais elevada vezes a taxa contributiva global (34,75%) – devendo ser anualmente actualizada até 31 de Janeiro, ou até 30 dias após a publicação do diploma de revisão da retribuição mínima mensal garantida, se posterior.
Como distinguir as empresas licenciadas das ilegais?
Como já referido anteriormente mais acima, o Instituto de Emprego e Formação Profissional organiza, e mantém permanentemente atualizado, disponibilizando eletronicamente para acesso público, o registo nacional das Empresas de Trabalho Temporário, onde identifica as empresas licenciadas e aquelas em que ocorre a suspensão da atividade a pedido da empresa, caducidade, cessação, revogação da licença, suspensão da atividade por incumprimento ou aplicação de sanção acessória, com indicação, relativa a cada uma, da sua denominação completa, domicílio ou sede social e número de alvará. Aqui poderá esclarecer-se sobre as dúvidas que eventualmente tiver.
Interação IEFP/Empresas de Trabalho temporário
Existe uma promoção, por parte do IEFP, da Empresas de Trabalho Temporário – nomeadamente no que concerne à aceitação e ao tratamento das suas ofertas. O Registo de ofertas de emprego temporário, por estas empresas, é efetuado através do NetEmprego, de acordo com os procedimentos lá definidos.
Tenho uma carpintaria e marcenaria em Bragança e procuro pessoas qualificadas nesta área para trabalhos temporários, se houver alguma empresa que alugue mão de obra gostava que me mandassem uma resposta para o seguinte e-mail: moreira-mc@hotmail.com
Obrigado pela atenção