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Empresas de Trabalho Temporário: saiba como funcionam

10 de July de 2019 by olinda de freitas 1 Comment

Empresas de Trabalho Temporário não faltam no nosso país. Por isso mesmo, interessa – a quem contacta e é contactado por estas empresas – saber mais da sua actividade.

O que fazem?Empresas de Trabalho Temporário: o ligar e desligar do mercado de trabalho

As Empresas de Trabalho Temporário têm como principal actividade o recrutamento com vista à satisfação, no mercado de trabalho, de necessidades pontuais de mão-de-obra nas situações permitidas ao abrigo legal (art. 175.º e seguintes da Lei 7/2009 de 12 de Fevereiro).

E estão autorizadas a exercer actividade?

O IEFP organiza e mantém actualizado o registo das Empresas de Trabalho Temporário em actividade, disponibilizando uma listagem, organizada por regiões, na Internet. Esta informação pode também ser solicitada ao Departamento de Emprego do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP).

A que estrutura devem obedecer, para laborar, as Empresas de Trabalho Temporário?

  • Existência de um Director Técnico contratado, e a exercer funções diariamente na empresa, que possua habilitações profissionais adequadas e experiência de gestão de recursos humanos;
  • Existência de instalações adequadas ao exercício da actividade.

Quem comprova essa estrutura?

A existência de uma estrutura organizativa adequada das Empresas de Trabalho Temporário pode ser comprovada no pedido de licenciamento ou numa fase posterior, 30 dias depois de concedida a autorização, sendo entregue uma declaração sob compromisso de honra em como a empresa cumprirá este requisito nos 30 dias posteriores à concessão da autorização para emissão de licença. Ou seja, sem este requisito cumprido, não há licença.

Ademais, as Empresas de Trabalho Temporário estão obrigadas a uma caução a favor do IEFP, que se destina a garantir a sua responsabilidade pelo pagamento das remunerações, e demais encargos, com os trabalhadores temporários. A caução pode ser prestada por depósito, garantia bancária ou contrato de seguro e o seu valor corresponde a duzentas vezes a remuneração mínima mensal garantida mais elevada vezes a taxa contributiva global (34,75%) – devendo ser anualmente actualizada até 31 de Janeiro, ou até 30 dias após a publicação do diploma de revisão da retribuição mínima mensal garantida, se posterior.

Como distinguir as empresas licenciadas das ilegais?

Como já referido anteriormente mais acima, o Instituto de Emprego e Formação Profissional organiza, e mantém permanentemente atualizado, disponibilizando eletronicamente para acesso público, o registo nacional das Empresas de Trabalho Temporário, onde identifica as empresas licenciadas e aquelas em que ocorre a suspensão da atividade a pedido da empresa, caducidade, cessação, revogação da licença, suspensão da atividade por incumprimento ou aplicação de sanção acessória, com indicação, relativa a cada uma, da sua denominação completa, domicílio ou sede social e número de alvará. Aqui poderá esclarecer-se sobre as dúvidas que eventualmente tiver.

Interação IEFP/Empresas de Trabalho temporário

Existe uma promoção, por parte do IEFP, da Empresas de Trabalho Temporário – nomeadamente no que concerne à aceitação e ao tratamento das suas ofertas. O Registo de ofertas de emprego temporário, por estas empresas, é efetuado através do NetEmprego, de acordo com os procedimentos lá definidos.

Filed Under: Emprego Tagged With: colocação de pessoal, desemprego, Empresas de Trabalho temporário, IEFP, licença, ofertas de emprego, selecção de pessoal, Sociedade, Trabalho, trabalho temporário

Comments

  1. Vitor Moreira says

    22 de August de 2014 at 11:58

    Tenho uma carpintaria e marcenaria em Bragança e procuro pessoas qualificadas nesta área para trabalhos temporários, se houver alguma empresa que alugue mão de obra gostava que me mandassem uma resposta para o seguinte e-mail: moreira-mc@hotmail.com
    Obrigado pela atenção

    Reply

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