Com a entrada no mercado de trabalho surgem imensas dúvidas, especialmente quando percebemos a diferença entre o ordenado ilíquido e líquido. Nesse momento questionamos como são feitos os descontos para o IRS e para a Segurança Social?
Tenho muitos amigos que, fruto da inexperiência, confundem estes descontos; eu própria passei por isso quando comecei a trabalhar, especialmente quando iniciei actividade por conta própria (os famosos recibos verdes).
Quando iniciamos actividade por conta de outrem (com contracto de trabalho) é relativamente fácil a leitura do recibo de vencimento. Mas quando somos nós a ter que preencher os recibos verdes, a história é outra.
A primeira grande confusão que surge é a ideia da isenção no primeiro ano de trabalho. Ora, é importante perceber que o IRS e o pagamento à Segurança Social são pagamentos distintos. O IRS, é pago às Finanças. Nada tem a ver com a Segurança Social, esse é outro pagamento.
A isenção que tantos defendem no primeiro ano de trabalho, é relativa apenas à Segurança Social (e só para recibos verdes), para o IRS essa isenção não é válida.
Pagamento Mensal à Segurança Social
Realmente, nos primeiros 12 meses de trabalho (sem historial de descontos para Segurança Social) estamos isentos do pagamento à Segurança Social. Após estes 12 meses, consoante os valores anuais auferidos, somos colocados num escalão que determinará o valor da prestação a pagar.
O escalão mais baixo tem um valor aproximado de 200€. Eu sei que este valor é assustador, contudo, podemos (no ato de comunicação de abertura de actividade, ou durante o mês de Outubro) pedir uma redução de escalão apresentando um requerimento em que referimos a previsão de rendimentos auferidos e as despesas fixas necessárias à nossa sobrevivência. É comum, nos balcões de atendimento, as pessoas referirem que não vale a pena. Mas eu ainda acredito no poeta, quando ele diz que: “Tudo vale a pena se a alma não é pequena”, e como a minha alma é grande, sempre que solicitei consegui essa redução. Por isso, aconselho toda a gente a tentar. O não é sempre garantido, mas se lutarmos pelo sim ele também tem hipótese de ganhar!
Quando combinamos uma actividade por conta de outrem com a actividade por conta própria, apenas pagamos a mensalidade relativa à actividade por conta de outrem. Mas isto está prestes a mudar, ainda sem data e valores definidos, futuramente, teremos que acrescentar a esta mensalidade mais 2 a 5% do valor auferido a recibos verdes.
Então, há que fazer contas ao que se vai receber na realidade, mesmo sendo o primeiro ano de trabalho, pois o IRS tem que ser pago.
Opções de pagamento do IRS
- Se esperamos auferir mais de 10.000€ anuais, somos obrigados a fazer o pagamento de IRS através de retenção na fonte, sempre que o recibo é passado a um empregador com contabilidade organizada. Quando esta realidade se verifica, podemos vir a ser reembolsados desde que sejam apresentadas despesas válidas após o preenchimento da declaração anual.
- Se sabemos de antemão que a totalidade do valor dos recibos verdes não vai alcançar os 10.000€ anuais, então podemos realizar a retenção na fonte ou optar por não realizar a retenção e receber o valor total de cada recibo verde que emitimos. Neste caso, convém termos em mão bastantes facturas dedutíveis no final do ano para não termos depois que pagar tudo de uma vez!
Não nos podemos esquecer que passando os 10.000€ anuais estamos ainda sujeitos ao pagamento de IVA, esse é outro desconto. Existem alguns códigos de actividade que estão isentos do mesmo. Mas este assunto ficará para outra oportunidade.

Boa tarde peço desculpa mas tenho uma dúvida relativamente aos recibos verdes, eu abri actividade em Maio de 2009, pois iria começar a trabalhar a recibos verdes acontece que isso nunca aconteceu ou seja nunca passei um único recibo verde, encerrei actividade em Março de 2011!
Estão me a pedir as contribuições desse tempo de trabalho no valor de € 3 752,79 acrescido de juros no valor de € 1246,07 total € 4 998,86!
tenho de pagar?
por favor ajudem-me
Com os melhores cumprimentos
Boa noite.
Eu não estou muito informada acerca destes assuntos, no entanto, o meu namorado passou pela mesma situação que a Sandra e teve de pagar um valor absurdo de contribuições e juros!!!
Boa Tarde
Gostaria de saber o seguinte se possivel.
Estou coletado no regime de isencao, e passo mais de 80% a uma unica entidade, terei de fazer a retenção de cinco por cento, para a segurança social
Estou coletado como desportista.
Boa tarde Ângelo.
Se é o primeiro ano que está coletado: não tem que fazer nenhum tipo de desconto para a segurança social. Contudo, após os 12 meses começará a fazer o desconto de acordo com o escalão onde for inserido.
Relativamente ao acréscimo de 5% é só para trabalhadores por conta de outrem que acumulem atividade independente, mas – segundo sei – esse desconto ainda não entrou em vigor e pode nem sequer entrar.
Cara Sandra,
Peço desculpa pela resposta tardia – não tinha visto a sua questão.
Efetivamente terá de pagar as contribuições relativas a maio de 2010 a março de 2011 pois a sua isenção terminou em maio de 2010 – momento em que completou 12 meses de isenção. (Isto no caso se ser a primeira vez que esteve coletado – caso contrário terá de pagar a totalidade dos meses)
O meu conselho é que escreva uma carta à SS a descrever a sua situação económica e a pedir o pagamento em prestações. Normalmente, não são perdoadas dívidas mas as formas de pagamento são facilitadas. Boa sorte