A importância
A Política Ambiental de uma empresa é um dos pontos fundamentais para a implementação de um sistema de gestão ambiental (SGA).Porquê? As actividades de qualquer empresa provocam impactes no meio ambiente, pelo que todas as organizações devem assumir as suas responsabilidades neste domínio.
A base de um SGA é estabelecida pelo compromisso da direcção de topo das empresas em avaliar as implicações ambientais da sua actividade, de modo a fazer cumprir todas as disposições regulamentares em matéria de ambiente. Este compromisso é conseguido através da elaboração de uma política ambiental e com um trabalho de planeamento que coloque em prática os princípios estabelecidos nesta mesma política.
Deste modo, a política ambiental deve ser entendida como o conjunto das grandes linhas de orientação estabelecidas, pela direcção de topo da empresa, para todos os processos do negócio com potencial impacte no ambiente.
Ao estabelecer-se esta política devem ser tomadas em consideração todas as actividades e processos, os aspectos e impactes associados, a legislação aplicável, assim como os objectivos globais da organização; a política ambiental deve também ser consistente com a missão, com o plano de negócios e com os compromissos da organização.
De que é feita a política ambiental?
A política ambiental deve obedecer a três compromissos chave:
- cumprimento da legislação;
- prevenção da poluição;
- melhoria contínua.
Não significa que se deve melhorar todas as áreas de uma vez só, não, mas que a política ambiental deve conduzir a que todos os esforços melhorem continuamente a gestão ambiental da organização. Salienta-se o facto de que prevenção da poluição significa a utilização de processos, práticas, técnicas, materiais, produtos, serviços ou energia para evitar, reduzir ou controlar (individualmente ou em conjunto) a criação, emissão ou descarga de qualquer tipo de poluente ou resíduos por forma a reduzir os impactes ambientais adversos.
É importante ter presente que a política ambiental deve ser suficientemente explícita para ser auditável.
Como se apresenta?
A política ambiental pode ser um documento isolado ou integrado na política da qualidade, segurança e saúde no trabalho ou outra política da organização. Existem várias formas de comunicar a política ambiental: afixá-la em vários sítios da empresa, incorporá-la em acções de formação, mencioná-la em todas as reuniões de staff, jornais internos, nos individuais da cantina da empresa, etc. Podem também ser efectuados testes, de tempos a tempos, questionando os colaboradores acerca do que a política ambiental significa para eles.
A política ambiental deve estar disponível ao público. Para divulgá-la para o exterior podem ser elaborados relatórios anuais ou, entre outros, efectuar publicidade em jornais e revistas. Pode optar-se, igualmente, por comunicar a política de forma pró-activa ou simplesmente respondendo a pedidos. Não é de todo necessário que seja publicada – desde que esteja disponível para consulta.
Legislação aplicável aos estudos de impacte ambiental:
Decreto – Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro
Portaria nº 1067/2009 de 18 de setembro
Portaria n.º 1102/2007, de 7 de setembro
Portaria nº 330/2001 de 2 de abril
Decreto n.º 59/99, de 17 de Dezembro
Lei n.º 11/87, de 7 de abril

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