Faltam pouco mais de seis anos para que os estados membros demonstrem o cumprimento do artigo 9º da directiva 2010/31/EU de 10 de maio, o qual estabelece que até 31 de dezembro de 2020, todos os edifícios novos e reabilitados têm de revelar-se edifícios de energia quase nula. Daí que o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação (REH) e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços (RECS), estabelecido pelo novo decreto-lei nº 118/2013 de 20 de agosto e a vigorar a partir de 31 de dezembro de 2013, tenham introduzido padrões mínimos de eficiência energética para os sistemas de climatização, de preparação de água quente sanitária, de iluminação e de aproveitamento de energias renováveis. Em complemento à eficiência energética destaca-se a promoção para o aproveitamento do recurso solar, cuja produção de energia pode ser efectuada através de tecnologias tanto térmicas como fotovoltaicas, que por seu lado se têm mostrado de grande simplicidade funcional e adequadas à integração nos edifícios.
Com a evidente crise na área da construção, somam-se algumas iniciativas de promoção ao sector da reabilitação sustentável. É o exemplo do Fundo de Eficiência Energética (FEE), que lançará um novo aviso – Edifício Eficiente 2013 – destinado a promover a reabilitação de edifícios mediante o apoio ao investimento de soluções de eficiência energética traduzidas em intervenções em edifícios residenciais unifamiliares e multifamiliares, potenciando a redução de consumos de energia em casa.
Nos edifícios multifamiliares existentes, por exemplo, em determinadas condições, podem utilizar-se soluções solares térmicas para aquecimento de águas sanitárias. No que respeita a diferentes cenários possíveis de reabilitação, as intervenções mais compatíveis situam-se ao nível da reabilitação da cobertura (plana ou inclinada); reabilitação/substituição da rede predial de água; reabilitação/substituição da rede predial de gás natural; e manutenção/intervenção no sistema de elevadores e caixa de escada. Por outro lado, uma base de decisão deve considerar uma estimativa de custos para quatro soluções essenciais de integração de sistemas solares térmicos (SST): SST totalmente centralizado, onde a água quente é produzida e fornecida a cada fracção; SST parcialmente centralizado, onde a água é pré-aquecida sendo necessário efectuar o apoio em cada fracção; SST centralizado com AQS individual através de permutador de placas; e SST individualizado em cada fracção. Consoante a solução utilizada e considerando um edifício-tipo de três andares e oito apartamentos por andar, o investimento estaria entre os 41.000 e os 47.500 € para o total do edifício, o que significa entre 1.700 e 2.000 € por fracção.
Se o aviso Edifício Eficiente – 2013 contemplar, à semelhança do aviso anterior, o apoio à instalação de SST, o consumidor poderá garantir a recuperação desse investimento num período de 4 a 5 anos.

Foto: Instalação de sistemas solares térmicos num edifício multifamiliar reabilitado da SCML

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