O Plano nacional de prevenção de resíduos industriais (PNAPRI) existe.
Sabe do que se trata?
O Plano Nacional de Prevenção de Resíduos Industriais, PNAPRI, foi elaborado para o período 2000-2015 em contexto do Plano Estratégico de Gestão de Resíduos Industriais (PESGRI) como parte integrante da estratégia de gestão prioritária dos resíduos industriais a médio/longo prazo.
PNAPRI: um instrumento ao serviço da poluição na indústria
O PNAPRI é um instrumento de planeamento da Administração Pública, e também de todos os agentes económicos, materializado prioritariamente para a redução da perigosidade e da quantidade dos resíduos industriais – através da aplicação de medidas e tecnologias de prevenção da poluição aos processos produtivos inseridos na actividade industrial.
O sucesso da sua aplicação está intrinsecamente ligado à mudança de estratégia, de comportamento e de atitude dos
agentes económicos e dos próprios consumidores.
A gestão dos resíduos industriais
A gestão de resíduos industriais é absolutamente imprescindível para a compreensão da matéria em questão: o PNAPRI.
De acordo com o artigo 3º do Decreto-Lei nº 178/2006, de 5 de Setembro, republicado pelo Decreto-Lei nº 73/2011, de 17 de Junho, que estabelece o Regime Geral de Gestão de Resíduos a nível nacional, são apresentados os seguintes conceitos-chave:
- «Resíduos»: quaisquer substâncias ou objectos de que o detentor se desfaz ou tem a intenção ou a obrigação de se desfazer;
- «Resíduo industrial» o resíduo gerado em processos produtivos industriais, bem como o que resulte das actividades de produção e distribuição de electricidade, gás e água;
- «Fileira de resíduos» o tipo de material constituinte dos resíduos, nomeadamente fileira dos vidros, fileira dos plásticos, fileira dos metais, fileira da matéria orgânica ou fileira do papel e cartão;
- «Fluxo específico de resíduos» a categoria de resíduos cuja proveniência é transversal às várias origens ou sectores de actividade, sujeitos a uma gestão específica;
Estabelece, igualmente, e para total compreensão e aplicação do PNAPRI, o que define um produtor, um detentor, um operador e um comerciante de resíduos:
- «Produtor de resíduos» qualquer pessoa, singular ou colectiva, cuja actividade produza resíduos (produtor inicial de resíduos) ou que efectue operações de pré-processamento, de mistura ou outras que alterem a natureza ou a composição desses resíduos;
- «Detentor» a pessoa singular ou colectiva que tenha resíduos, pelo menos, na sua simples detenção, nos termos da legislação civil;
- «Operador» qualquer pessoa singular ou colectiva que procede, a título profissional, à gestão de resíduos;
- «Comerciante» qualquer pessoa singular ou colectiva que intervenha a título principal na compra e subsequente venda de resíduos mesmo que não tome a posse física dos resíduos.

DEIXE UM COMENTÁRIO