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PNAPRI: Instrumento ao Serviço da Poluição na Indústria

25 de January de 2019 by olinda de freitas Leave a Comment

O Plano nacional de prevenção de resíduos industriais (PNAPRI) existe.

Sabe do que se trata?

O Plano Nacional de Prevenção de Resíduos Industriais, PNAPRI, foi elaborado para o período 2000-2015 em contexto do Plano Estratégico de Gestão de Resíduos Industriais (PESGRI) como parte integrante da estratégia de gestão prioritária dos resíduos industriais a médio/longo prazo.

PNAPRI: um instrumento ao serviço da poluição na indústria

Plano Nacional de Prevenção de Resíduos Industriais PNAPRIO PNAPRI é um instrumento de planeamento da Administração Pública, e também de todos os agentes económicos, materializado prioritariamente para a redução da perigosidade e da quantidade dos resíduos industriais – através da aplicação de medidas e tecnologias de prevenção da poluição aos processos produtivos inseridos na actividade industrial.

O sucesso da sua aplicação está intrinsecamente ligado à mudança de estratégia, de comportamento e de atitude dos
agentes económicos e dos próprios consumidores.

A gestão dos resíduos industriais

A gestão de resíduos industriais é absolutamente imprescindível para a compreensão da matéria em questão: o PNAPRI.

De acordo com o artigo 3º do Decreto-Lei nº 178/2006, de 5 de Setembro, republicado pelo Decreto-Lei nº 73/2011, de 17 de Junho, que estabelece o Regime Geral de Gestão de Resíduos a nível nacional, são apresentados os seguintes conceitos-chave:

  • «Resíduos»: quaisquer substâncias ou objectos de que o detentor se desfaz ou tem a intenção ou a obrigação de se desfazer;
  • «Resíduo industrial» o resíduo gerado em processos produtivos industriais, bem como o que resulte das actividades de produção e distribuição de electricidade, gás e água;
  • «Fileira de resíduos» o tipo de material constituinte dos resíduos, nomeadamente fileira dos vidros, fileira dos plásticos, fileira dos metais, fileira da matéria orgânica ou fileira do papel e cartão;
  • «Fluxo específico de resíduos» a categoria de resíduos cuja proveniência é transversal às várias origens ou sectores de actividade, sujeitos a uma gestão específica;

Estabelece, igualmente, e para total compreensão e aplicação do PNAPRI, o que define um produtor, um detentor, um operador e um comerciante de resíduos:

  • «Produtor de resíduos» qualquer pessoa, singular ou colectiva, cuja actividade produza resíduos (produtor inicial de resíduos) ou que efectue operações de pré-processamento, de mistura ou outras que alterem a natureza ou a composição desses resíduos;
  • «Detentor» a pessoa singular ou colectiva que tenha resíduos, pelo menos, na sua simples detenção, nos termos da legislação civil;
  • «Operador» qualquer pessoa singular ou colectiva que procede, a título profissional, à gestão de resíduos;
  • «Comerciante» qualquer pessoa singular ou colectiva que intervenha a título principal na compra e subsequente venda de resíduos mesmo que não tome a posse física dos resíduos.

Há ainda a definição de «Recolha» como sendo a apanha de resíduos, incluindo a triagem e o armazenamento preliminares dos resíduos para fins de transporte para uma instalação de tratamento de resíduos.

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Filed Under: TRATAMENTO RESÍDUOS Tagged With: Ambiente, gestão de resíduos, PESGRI, Plano Estratégico de Gestão de Resíduos Industriais, Plano Nacional de Prevenção de Resíduos Industriais, PNAPRI, poluição, resíduos, resíduos industriais, resíduos perigosos

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