Resíduos provenientes da prestação de cuidados de saúde, podem constituir perigo para profissionais de saúde, doentes, saúde pública e meio ambiente em geral.
É por isso necessário lidar com os resíduos hospitalares através de tratamentos seguros e adequados.
O que são resíduos hospitalares?
Em termos legislativos, e especificamente segundo o Despacho nº 242/96 de 13/08, os resíduos hospitalares dividem-se em 4 grupos, consoante a sua tipologia, perigosidade, local de produção e tipo de tratamento requerido:
– Grupo I: resíduos equiparados a urbanos (não apresentam exigências especiais no seu tratamento);
– Grupo II: resíduos hospitalares não perigosos (não sujeitos a tratamentos específicos, podendo ser equiparados a resíduos urbanos);
– Grupo III: resíduos hospitalares de risco biológico (resíduos contaminados ou suspeitos de contaminação, susceptíveis de incineração ou de outro pré-tratamento eficaz, permitindo posterior eliminação como resíduo urbano);
– Grupo IV: resíduos hospitalares específicos (resíduos de vários tipos de incineração obrigatória).
Como se lida com os diferentes tipos de resíduos hospitalares?
A principal medida da gestão de resíduos hospitalares é a triagem (ou separação), e correcta identificação dos mesmos.
Apenas com acção eficiente de manuseamento, triagem, tratamento e deposição final dos resíduos é possível garantir a redução dos custos e a prevenção de problemas de saúde pública.
De acordo com o disposto no Despacho acima mencionado, os resíduos dos Grupos I e II devem ser acondicionados em sacos de plástico de cor preta, sendo que a sua recolha e encaminhamento é geralmente assegurada pela entidade camarária da região em questão.
Relativamente aos resíduos dos Grupos III e IV, requerem uma acção mais atenta, pelo que devem ser acondicionados em sacos de plástico de cor branca e de cor vermelha, respectivamente, com excepção dos materiais cortantes e perfurantes, que por sua vez devem ser acondicionados em contentores imperfuráveis.
Ainda relativamente aos resíduos dos Grupos I e II, qualquer Unidade de Saúde deve promover também a recolha selectiva nas suas instalações e a correcta deposição dos materiais em ecopontos de resíduos passíveis de reutilização e/ou reciclagem, em caso de se tratar de materiais passíveis dessa acção (papel, plástico e vidro).
O armazenamos dos diferentes resíduos tem também contempladas algumas regras essenciais, como é a obrigatoriedade de que casa Unidade de Saúde possua um local de armazenamento devidamente sinalizado e específicos para os resíduos, de forma a mantê-los separados por grupos.
Este local deve ser dimensionado em função da periodicidade de recolha e/ou elimininação, sendo que a sua capacidade mínima deve corresponder a três dias de produção de resíduos até à recolha dos mesmos.
É exigido que o local tenha boas condições de refrigeração para que, em caso de ultrapassados os três dias referenciados, os resíduos se consigam manter em condições óptimas de segurança durante um período até 7 dias no total.
E em termos humanos, que cuidados mais devem ser tidos em conta na gestão dos resíduos hospitalares?
A gestão eficaz dos diferentes resíduos hospitalares pressupõem uma sequência encadeada de procedimentos de forma correcta e eficiente, uma vez que a falha de qualquer passo compromete irremediavelmente os procedimentos seguintes, e eventualmente todo o processo de gestão.
Por esse motivo, a sensibilização e formação adequada de todo e qualquer profissional envolvido na produção e manipulação de resíduos é considerada uma acção fundamental para o alcance e o sucesso de uma gestão adequada, particularmente no que compreende as fases de triagem e acondicionamento.
São fundamentais a interiorização e a concretização dos princípios fundamentais do Regime Geral de Gestão de Resíduos (Decreto-Lei n.º 178/2006), como a redução de produção de resíduos na fonte e a correcta gestão de stocks para a minimização de produção de resíduos.
De um modo geral, é imperativo que imperem as boas práticas de segurança no tratamento e gestão de resíduos hospitalares, a bem da saúde pública e ambiental.

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