A Prevenção da Produção de Resíduos, no seio da qual se insere a problemática da redução, é uma das prioridades da política de gestão de resíduos.
A Prevenção está também no topo da hierarquia europeia da gestão de resíduos pela redução em função da quantidade e da perigosidade:
- Redução da quantidade de Resíduos Industriais produzidos;
- Redução da perigosidade dos Resíduos Industriais produzidos;
Qual a estratégia da prevenção da produção de resíduos?
Através da prevenção da produção de resíduos industriais é possível aumentar a ecoeficiência e reduzir os custos não produtivos de tratamento e destino final, obtendo-se benefícios económicos quantificáveis nas empresas.
Sendo a prevenção da produção de resíduos a primeira das opções da estratégia comunitária e nacional, em matéria de gestão de resíduos industriais, seguem-se a Reutilização e a Reciclagem – constituindo igualmente formas de redução da sua produção, com influência directa na análise do ciclo de vida do produto, no fluxo da matéria-prima e no consumo de recursos.
Neste sentido, prevê-se a aprovação de programas de prevenção e estabelecem-se metas de reutilização, reciclagem e outras formas de valorização material de resíduos para cumprir até 2020.
Prevenção nem sempre possível!
Quando as opções de prevenção, reutilização e reciclagem material não são viáveis, deverá optar-se por outros tipos de valorização como, por exemplo, as instalações de co-incineração, onde há valorização energética.
Esgotadas todas as soluções referidas na prevenção da produção resíduos, e sua gestão, segue-se a eliminação, definida como qualquer operação que não seja de valorização e que assegure um destino final adequado de resíduos.
Convém não esquecer
Em Portugal, em paralelo com a política de prevenção da produção de resíduos, é proibida a realização de operações de tratamento de resíduos não licenciadas e são igualmente proibidos o abandono de resíduos, a incineração de resíduos no mar e a sua injecção no solo, a queima a céu aberto que não seja devidamente controlada, bem como a descarga de resíduos em locais não licenciados para realização de tratamento de resíduos.
Alterações
Ainda como parte da estratégia nacional, foram introduzidas no Decreto-Lei nº 73/2011, de 17 de Junho, alterações ao Regime Geral de Gestão de Resíduos.

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